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Aviso 3487/2002, de 11 de Março

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Texto do documento

Aviso 3487/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 20 de Fevereiro de 2002 do director regional do Algarve do Ministério da Economia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga de técnico superior principal, da carreira técnica superior, de dotação global, do quadro de pessoal desta Direcção Regional, constante do mapa V anexo à Portaria 443/99, de 18 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional:

4.1 - Em termos genéricos - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica ao nível de licenciatura.

4.2 - Em termos especiais:

Coordenação da estrutura de apoio técnico às intervenções desconcentradas do Ministério da Economia, que tem como função a apreciação, análise, acompanhamento físico e financeiro de projectos candidatos ao POE desconcentrado;

Divulgação do POE e dos sistemas de incentivos que o integram;

Coordenação dos concursos de ideias para o arranjo e ordenamento das frentes de mar e zonas históricas;

Análise de investimentos e acompanhamento físico de projectos financiados pelo Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo;

Colaboração a apoio nos processos de licenciamento de unidades de turismo no espaço rural;

Integração em comissões de acompanhamento de projectos regionais, apoiados pela CCR, de projectos de investimento;

Emissão de pareceres diversos, nomeadamente planos/projectos de ordenamento do território.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Satisfazer os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser detentor dos requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

c) Possuir licenciatura em Engenharia Civil.

6 - Local de trabalho - as funções serão exercidas na Direcção Regional do Algarve do Ministério da Economia (DRAME), sita na Estrada da Penha, em Faro.

7 - Vencimento - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice resultantes da aplicação do novo sistema retributivo da função pública, estabelecido pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 49/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

8.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção adoptados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao director regional do Algarve do Ministério da Economia, podendo ser entregues pessoalmente na Estrada da Penha, 8000 Faro, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a recepção das candidaturas, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e sua validade, número de contribuinte, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que actualmente detém no serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do mesmo diploma.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia autenticada do certificado das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das habilitações e qualificações profissionais, com indicação das entidades que as promoveram e respectiva duração;

e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Fotocópias autenticadas das fichas de notação relativas à classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeito de promoção, com indicação da menção qualitativa e da quantitativa;

g) Declaração, autenticada, do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades que lhes estiverem cometidas, bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar a identidade do conteúdo funcional, prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

h) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no placar da Secção de Pessoal, no 2.º andar das instalações desta Direcção Regional, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e da alínea c) do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Isabel Maria Apolinário Portada Coelho, directora de serviços da DRAME.

1.º vogal efectivo - Jaime de Oliveira Neves Carvalho Martins, assessor principal da DRAME.

2.º vogal efectivo - Carlos Alberto Mascote da Cruz, director de serviços da DRAME.

1.º vogal suplente - Maria Clara Santos Dias Araújo Santos, chefe de divisão da DRAME.

2.º vogal suplente - Carlos Henrique Barreto Gonçalves Moreira, chefe de divisão da DRAME.

11.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de Fevereiro de 2002. - O Director Regional, Joaquim José Brandão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1990639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-18 - Portaria 443/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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