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Aviso 3070/2002, de 5 de Março

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Texto do documento

Aviso 3070/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de operador de reprografia do quadro de pessoal da Secretaria-Geral dos Juízos Cíveis de Coimbra. - 1 - Identificação do concurso - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 5 de Fevereiro de 2002 do subdirector-geral da Administração da Justiça, por delegação do director-geral da Administração da Justiça, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso (referência n.º 2DC/2002) para o provimento de uma vaga de operador de reprografia do quadro de pessoal da Secretaria-Geral dos Juízos Cíveis de Coimbra.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam, até ao fim do prazo estipulado para a entrega das candidaturas, os requisitos gerais e especiais que a seguir se indicam:

3.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições previstas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Preencher os requisitos de candidatura aos concursos internos de ingresso nos serviços e organismos da administração central previstos nos n.os 1, 4 e 5 do artigo 30.º e no artigo 49.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro;

c) Possuir a escolaridade obrigatória, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Local, remuneração e condições de trabalho:

4.1 - O local de trabalho situa-se na Secretaria-Geral dos Juízos Cíveis de Coimbra, sita na Rua de João de Ruão, Edifício Arnado, 3000-239 Coimbra.

4.2 - A remuneração é a correspondente à respectiva categoria, determinada de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para os funcionários da administração pública central e as especificamente definidas para os funcionários de justiça.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao operador de reprografia proceder à reprodução de documentos escritos operando com máquinas fotocopiadoras ou duplicadoras, efectuar pequenos acabamentos relativos à mesma reprodução, tais como alcear, agrafar e encadernar, e ainda registar os movimentos de reprografia.

6 - Prazo de validade - o concurso finda com o provimento do lugar colocado a concurso.

7 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:

Presidente - Maria Margarida Costa Cardoso do Vale, chefe da Delegação de Coimbra da DGAJ.

Vogais efectivos:

Maria Cristina de Almeida Mendes, assessora da DGAJ, que substituirá a presidente do júri nas suas ausências e impedimentos.

João Manuel Rebola, secretário de justiça da Secretaria-Geral dos Juízos Cíveis de Coimbra.

Vogais suplentes:

Maria Cristina Sá Marques da Costa de Almeida Gomes, escrivã de direito da Secção Central da Secretaria-Geral dos Juízos Cíveis de Coimbra.

Henrique da Cruz Oliveira, escrivão de direito do 2.º Juízo da Secretaria-Geral dos Juízos Cíveis de Coimbra.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.2 - A prova de conhecimentos versará os temas que constam do programa da prova de conhecimentos gerais constante do n.º 2 do anexo do despacho 13 331/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999, nomeadamente as matérias enunciadas para as carreiras de pessoal auxiliar.

8.3 - A listagem da legislação necessária à preparação dos candidatos é apresentada em anexo ao presente aviso (sendo permitida a consulta da bibliografia e ou legislação de que os candidatos entendam munir-se durante a prova de conhecimentos específicos).

8.4 - Os candidatos admitidos serão notificados para a prestação das provas de conhecimentos, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.5 - A prova de conhecimentos tem a duração máxima de uma hora, é classificada de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9, 5 valores.

8.6 - A entrevista profissional de selecção é classificada de 0 a 20 valores.

9 - Sistema de classificação final:

9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Administração da Justiça, Delegação de Coimbra da Direcção-Geral da Administração da Justiça, Rua de João Machado, 100, 2.º, sala 205, 3000-226 Coimbra, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

10.2 - O prazo para a apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa por via postal.

10.3 - O requerimento deverá ser redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, devidamente datado e assinado e preenchido de acordo com as seguintes instruções:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:

Nome: Daniel M.

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral da Administração da Justiça:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Referência: 2DC/2002;

Categoria: operador de reprografia;

Organismo: Secretaria-Geral dos Juízos Cíveis de Coimbra.

Declara, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

11 - Documentos:

11.1 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo detalhado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, e a indicação dos cursos de formação profissional que possui, com a indicação das respectivas datas de realização e duração total (em número de horas), bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a categoria que actualmente detém, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) No caso de candidatura ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, declarações emitidas pelas entidades competentes comprovativas de que o candidato preenche os requisitos de candidatura do referido Regulamento;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

e) Certificados dos cursos de formação profissional que possui.

11.2 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

11.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral da Administração da Justiça ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 11.1.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98.

12 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nos seguintes locais:

a) Delegação de Coimbra da Administração da Justiça, Rua de João Machado, 100, Edifício Coimbra, 2.º, sala 205, 3000-226 Coimbra;

b) Secretaria-Geral do Juízos Cíveis de Coimbra, Rua de João Ruão, Edifício Arnado, 3000-239 Coimbra.

18 de Fevereiro de 2002. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Jorge Brandão Pires.

ANEXO

Legislação para estudo

Lei Orgânica da Direcção-Geral da Administração da Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei 102/2001, de 29 de Março.

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional.

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Deontologia do serviço público - "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública".

Estatuto dos Funcionários de Justiça - Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei 175/2000, de 9 de Agosto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-09 - Decreto-Lei 175/2000 - Ministério da Justiça

    Altera o Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto. O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-03-29 - Decreto-Lei 102/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral da Administração da Justiça, serviço de administração directa do Estado, integrado no Ministério da Justiça e dotado de autonomia administrativa, responsável pelo apoio ao funcionamento dos tribunais. Cria transitoriamente, pelo prazo de três anos, no âmbito da Divisão de Informatização dos Tribunais, uma equipa de projecto, tendo em vista o desenvolvimento de projectos e aplicações informáticas e o apoio à utilização da informática e das tecnologias de informação nos (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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