A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 2848/2002, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2848/2002 (2.ª série). - Abertura de concurso interno de acesso misto para provimento de seis lugares de assistente administrativo especialista. - 1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 e da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 1 dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o provimento de seis lugares na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Provedoria de Justiça, constante do Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 15/98, de 29 de Janeiro e 195/2001, de 27 de Junho, com a seguinte distribuição:

Cinco lugares destinados aos funcionários do quadro da Provedoria de Justiça;

Um lugar destinado a funcionários de outros quadros.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas e concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, e do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo do pessoal administrativo.

5 - Local, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Provedoria de Justiça, Rua do Pau de Bandeira, 9, em Lisboa, sendo o vencimento o constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - reunir os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6.2 - Requisitos especiais - a detenção da categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo com, pelo menos, três anos de serviço na categoria com classificação de serviço não inferior a Bom.

6.3 - Será ponderada a experiência profissional no âmbito do exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas às áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, economato e património, e tramitação processual.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular.

7.1 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional, na qual são considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função e os critérios de avaliação, pelo júri os seguintes factores:

a) Habilitações académicas de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais do lugar a concurso;

c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções, bem como outras capacitações adequadas com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, ponderada através da sua expressão quantitativa.

7.2 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores.

7.3 - De acordo com a a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos que a solicitem nos termos legais.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário-geral da Provedoria de Justiça, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, identificação das funções exercidas com maior interesse para o lugar a que se candidata e classificação de serviço nos últimos três anos;

d) Formação profissional (expecialização, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Currículo profissional actualizado, detalhado, datado e assinado;

c) Fotocópias autenticadas das fichas de notação dos últimos três anos;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que se acha vinculado o candidato, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, na carreira que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

8.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Provedoria de Justiça ficam dispensados da apresentação dos documentos existentes no seu processo individual.

9 - A relação de candidatos admitidos a concurso e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Provedoria de Justiça e notificadas aos candidatos, nos termos dos artigos 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Ana Maria Martins Novo da Silva Kendall, chefe da Divisão de Documentação da Provedoria de Justiça.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Teresa Mendes Alves Bento, técnica superior de 1.ª classe.

Maria de Fátima Brazão Ferreira de Mira, chefe da Secção de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo da Provedoria de Justiça.

Vogais suplentes:

Maria Luísa Fernandes Moreno, chefe da Secção de Processos da Provedoria de Justiça.

Hilária da Conceição Martins Carona da Silva Rodrigues, assistente administrativa especialista.

23 de Janeiro de 2002. - O Secretário-Geral, José António Pinto Belo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1985857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-11 - Decreto-Lei 279/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-29 - Decreto-Lei 15/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto que aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-27 - Decreto-Lei 195/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto, que aprovou a Lei Orgânica da Provedoria de Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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