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Aviso 2003/2002, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2003/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho do reitor da Universidade do Porto de 7 de Fevereiro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 1996, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de dois lugares na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal excedente.

3 - As disposições legais regulamentares do presente concurso são as seguintes:

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Portaria 244/97, de 11 de Abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

4 - Validade do concurso - a validade do concurso extingue-se com o provimento das vagas publicitadas.

5 - Definição genérica de funções - as constantes no n.º 1 do n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

6 - Condições de trabalho e regalias sociais:

6.1 - A remuneração da categoria será a que resultar do que está definido no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento de origem durante o estágio.

6.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6.3 - A sede do local de trabalho situa-se na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto.

7 - Requisitos para admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que a seguir se mencionam:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.

8 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

A avaliação curricular;

A prova de conhecimentos;

A entrevista profissional.

9 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

Habilitações académicas;

Formação profissional;

Experiência profissional.

10 - A prova de conhecimentos, cujo programa foi aprovado por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 2 de Julho de 1996, será escrita e de conhecimentos específicos. Terá duas componentes, uma de natureza teórica (PCT) e outra de natureza prática (PCP), cada uma com a duração de uma hora e trinta minutos. A prova de natureza teórica incidirá sobre os seguintes temas:

Arquitectura e funcionamento dos computadores;

Sistemas operativos;

Organização e suportes da informação;

Segurança dos equipamentos e suportes e privacidade da informação;

Funções de operador de sistemas.

A prova de natureza prática incidirá sobre:

Manipulação de equipamentos periféricos;

Procedimentos de salvaguarda da informação;

Apoio aos utilizadores face a situações decorrentes da execução de aplicações e da utilização de recursos;

Operação de microcomputadores em ambiente monoposto e ou multiposto.

A componente prática da prova deverá assegurar que o candidato possui os conhecimentos adequados da língua inglesa para a identificação e prossecução dos procedimentos adequados a realizar em cada caso.

Bibliografia:

Ferreira, Jorge, Segurança dos Sistemas e Tecnologias da Informação, Instituto de Informática, 1995;

Comer Douglas E., Internetworking with TCPIIP, Principles, Protocols, and Architecture, Prentice-Hall, 1988;

Ford Warwick, Computer Communications Security, PrenticeHall, 1994;

Luís, Mário, Windows NT Actual, Prensa Técnica, 1999;

Petersen, Richard, Linux The Complete Reference, Osborne/McGraw-Hill, 1999;

Tanenbaum A. S., Computer Networks, Prentice-Hall, 1996;

CICA, "Relatórios de actividade, 1999, 2000 e 2001" (http:www.fe.up.pt/cica 3w).

Os resultados obtidos em cada uma das duas componentes da prova de conhecimentos são classificados na escala de 0 a 20 valores. A classificação da prova é obtida pela fórmula:

PC=0,5xPCT+0,5xPCP

11 - A entrevista profissional será classificada na escala de 0 a 20 valores. A classificação na entrevista profissional será a soma das pontuações obtidas em cada um dos seguintes factores:

Presença e forma de estar - 0 a 4 valores;

Cultura e experiência profissional - 0 a 6 valores;

Conhecimentos e actualização em relação a tecnologias de informação - 0 a 6 valores;

Capacidade de expressão e fluência verbais - 0 a 4 valores.

12 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista profissional.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Candidatura:

15.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção à Faculdade de Engenharia, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual conste:

Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

Habilitações literárias;

Concurso e lugar a que se candidata.

15.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:

a) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;

b) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Curriculum vitae detalhado;

e) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);

f) Documento comprovativo das habilitações literárias e das habilitações profissionais;

g) Documentos comprovativos das acções de formação;

h) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários e agentes.

15.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas a) a c) do n.º 15.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 - Em tudo o que este regulamento for omisso aplica-se a lei geral.

19 - Regime de estágio - o estágio será efectuado com base no regulamento aprovado e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 2 de Novembro de 2001, tem carácter probatório, terá a duração de seis meses e será regulado pelo disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e pelo Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

19.1 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço ou em contrato administrativo de provimento, nos termos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conforme o candidato possua ou não nomeação definitiva.

19.2 - A supervisão, avaliação e classificação final dos estagiários competirá ao júri deste concurso.

19.3 - Cada estagiário deve elaborar um relatório de estágio, a apresentar ao júri de estágio até ao termo do prazo de oito dias úteis a contar do final do período de estágio.

19.4 - Constituem parâmetros de avaliação obrigatória do relatório de estágio a estruturação, a criatividade, a profundidade de análise, a capacidade de síntese, a forma de expressão escrita e a clareza de exposição.

19.5 - O relatório de estágio é classificado numa escala de 0 a 20 valores.

19.6 - A classificação final do estágio resulta da média ponderada das notas obtidas:

a) Na classificação final atribuída às acções de formação;

b) Na classificação de serviço;

c) No relatório de estágio;

de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(2xAF+CS+2xRE)/5

em que:

CF é a classificação final do estágio;

AF é a classificação no factor acções de formação;

CS é a classificação de serviço;

RE é a classificação no factor relatório de estágio.

19.7 - Na classificação final é adoptada uma escala de 0 a 20 valores.

19.8 - Sempre que se verifique igualdade de classificação, compete ao júri de estágio estabelecer critérios de desempate.

19.9 - Os estagiários são classificados e ordenados pelo júri de estágio em função da classificação final obtida no estágio, não se considerando aprovados os que tiverem obtido classificação inferior a Bom (14 valores).

19.10 - Os estagiários aprovados são providos nos lugares vagos segundo a ordenação da lista de classificação final.

19.11 - Os estagiários não aprovados e os aprovados que excedem o número de vagas regressam ao lugar de origem, no caso de já possuírem vínculo à função pública, ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, em caso contrário, nos termos das disposições legais conjugadas dos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 265/88, de 28 de Julho.

20 - Os júris do concurso e do estágio terão a seguinte constituição:

Presidente - Doutora Lígia Maria da Silva Ribeiro, investigadora auxiliar da FEUP.

Vogais efectivos:

Engenheiro Tito Carlos Soares Vieira, especialista de informática do grau 2, nível 1, da FEUP.

Doutor António Augusto de Sousa, professor auxiliar da FEUP.

Vogais suplentes:

Engenheiro António Francelino Gomes Viana, especialista de informática do grau 2, nível 1, da FEUP.

Doutor José Carlos dos Santos Alves, professor auxiliar da FEUP.

O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

23 de Janeiro de 2002. - A Directora de Serviços, Maria Odete Pinto Paiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1981326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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