Aviso 2003/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho do reitor da Universidade do Porto de 7 de Fevereiro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 1996, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de dois lugares na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal excedente.
3 - As disposições legais regulamentares do presente concurso são as seguintes:
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Portaria 244/97, de 11 de Abril;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
4 - Validade do concurso - a validade do concurso extingue-se com o provimento das vagas publicitadas.
5 - Definição genérica de funções - as constantes no n.º 1 do n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.
6 - Condições de trabalho e regalias sociais:
6.1 - A remuneração da categoria será a que resultar do que está definido no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento de origem durante o estágio.
6.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6.3 - A sede do local de trabalho situa-se na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto.
7 - Requisitos para admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que a seguir se mencionam:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - possuir adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.
8 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
A avaliação curricular;
A prova de conhecimentos;
A entrevista profissional.
9 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
Habilitações académicas;
Formação profissional;
Experiência profissional.
10 - A prova de conhecimentos, cujo programa foi aprovado por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 2 de Julho de 1996, será escrita e de conhecimentos específicos. Terá duas componentes, uma de natureza teórica (PCT) e outra de natureza prática (PCP), cada uma com a duração de uma hora e trinta minutos. A prova de natureza teórica incidirá sobre os seguintes temas:
Arquitectura e funcionamento dos computadores;
Sistemas operativos;
Organização e suportes da informação;
Segurança dos equipamentos e suportes e privacidade da informação;
Funções de operador de sistemas.
A prova de natureza prática incidirá sobre:
Manipulação de equipamentos periféricos;
Procedimentos de salvaguarda da informação;
Apoio aos utilizadores face a situações decorrentes da execução de aplicações e da utilização de recursos;
Operação de microcomputadores em ambiente monoposto e ou multiposto.
A componente prática da prova deverá assegurar que o candidato possui os conhecimentos adequados da língua inglesa para a identificação e prossecução dos procedimentos adequados a realizar em cada caso.
Bibliografia:
Ferreira, Jorge, Segurança dos Sistemas e Tecnologias da Informação, Instituto de Informática, 1995;
Comer Douglas E., Internetworking with TCPIIP, Principles, Protocols, and Architecture, Prentice-Hall, 1988;
Ford Warwick, Computer Communications Security, PrenticeHall, 1994;
Luís, Mário, Windows NT Actual, Prensa Técnica, 1999;
Petersen, Richard, Linux The Complete Reference, Osborne/McGraw-Hill, 1999;
Tanenbaum A. S., Computer Networks, Prentice-Hall, 1996;
CICA, "Relatórios de actividade, 1999, 2000 e 2001" (http:www.fe.up.pt/cica 3w).
Os resultados obtidos em cada uma das duas componentes da prova de conhecimentos são classificados na escala de 0 a 20 valores. A classificação da prova é obtida pela fórmula:
PC=0,5xPCT+0,5xPCP
11 - A entrevista profissional será classificada na escala de 0 a 20 valores. A classificação na entrevista profissional será a soma das pontuações obtidas em cada um dos seguintes factores:
Presença e forma de estar - 0 a 4 valores;
Cultura e experiência profissional - 0 a 6 valores;
Conhecimentos e actualização em relação a tecnologias de informação - 0 a 6 valores;
Capacidade de expressão e fluência verbais - 0 a 4 valores.
12 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista profissional.
13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15 - Candidatura:
15.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção à Faculdade de Engenharia, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual conste:
Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
Habilitações literárias;
Concurso e lugar a que se candidata.
15.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:
a) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;
b) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória;
c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Curriculum vitae detalhado;
e) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);
f) Documento comprovativo das habilitações literárias e das habilitações profissionais;
g) Documentos comprovativos das acções de formação;
h) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários e agentes.
15.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas a) a c) do n.º 15.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
18 - Em tudo o que este regulamento for omisso aplica-se a lei geral.
19 - Regime de estágio - o estágio será efectuado com base no regulamento aprovado e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 2 de Novembro de 2001, tem carácter probatório, terá a duração de seis meses e será regulado pelo disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e pelo Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
19.1 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço ou em contrato administrativo de provimento, nos termos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conforme o candidato possua ou não nomeação definitiva.
19.2 - A supervisão, avaliação e classificação final dos estagiários competirá ao júri deste concurso.
19.3 - Cada estagiário deve elaborar um relatório de estágio, a apresentar ao júri de estágio até ao termo do prazo de oito dias úteis a contar do final do período de estágio.
19.4 - Constituem parâmetros de avaliação obrigatória do relatório de estágio a estruturação, a criatividade, a profundidade de análise, a capacidade de síntese, a forma de expressão escrita e a clareza de exposição.
19.5 - O relatório de estágio é classificado numa escala de 0 a 20 valores.
19.6 - A classificação final do estágio resulta da média ponderada das notas obtidas:
a) Na classificação final atribuída às acções de formação;
b) Na classificação de serviço;
c) No relatório de estágio;
de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(2xAF+CS+2xRE)/5
em que:
CF é a classificação final do estágio;
AF é a classificação no factor acções de formação;
CS é a classificação de serviço;
RE é a classificação no factor relatório de estágio.
19.7 - Na classificação final é adoptada uma escala de 0 a 20 valores.
19.8 - Sempre que se verifique igualdade de classificação, compete ao júri de estágio estabelecer critérios de desempate.
19.9 - Os estagiários são classificados e ordenados pelo júri de estágio em função da classificação final obtida no estágio, não se considerando aprovados os que tiverem obtido classificação inferior a Bom (14 valores).
19.10 - Os estagiários aprovados são providos nos lugares vagos segundo a ordenação da lista de classificação final.
19.11 - Os estagiários não aprovados e os aprovados que excedem o número de vagas regressam ao lugar de origem, no caso de já possuírem vínculo à função pública, ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, em caso contrário, nos termos das disposições legais conjugadas dos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 265/88, de 28 de Julho.
20 - Os júris do concurso e do estágio terão a seguinte constituição:
Presidente - Doutora Lígia Maria da Silva Ribeiro, investigadora auxiliar da FEUP.
Vogais efectivos:
Engenheiro Tito Carlos Soares Vieira, especialista de informática do grau 2, nível 1, da FEUP.
Doutor António Augusto de Sousa, professor auxiliar da FEUP.
Vogais suplentes:
Engenheiro António Francelino Gomes Viana, especialista de informática do grau 2, nível 1, da FEUP.
Doutor José Carlos dos Santos Alves, professor auxiliar da FEUP.
O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
23 de Janeiro de 2002. - A Directora de Serviços, Maria Odete Pinto Paiva.