Aviso 1723/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar vago de auxiliar administrativo do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos, anexo ao Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 1290/95, de 31 de Outubro.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o lugar anunciado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e respectivas alterações;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional do lugar a prover - compete ao auxiliar administrativo assegurar o contacto entre os serviços através da recepção e entrega de expediente e encomendas oficiais, efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços, proceder à abertura e encerramento das portas de acesso às instalações e controlar a entrada e saída de pessoal estranho aos serviços.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais - satisfazer os requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente da Administração Pública;
b) Possuir a escolaridade obrigatória, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Métodos de selecção:
6.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
6.2 - O programa da prova de conhecimentos gerais é o constante do n.º II do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:
"1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso".
6.3 - A prova de conhecimentos terá a duração máxima de duas horas e será classificada de 0 a 20 valores.
6.4 - Só serão convocados para a entrevista profissional de selecção os candidatos que, na prova escrita, obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 valores.
6.5 - Na entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados, com uma classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:
a) Sentido de responsabilidade;
b) Capacidade de compreensão e expressão verbais;
c) Capacidade de relacionamento;
d) Motivação profissional.
6.6 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PE+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PE=prova escrita;
EPS=entrevista profissional de selecção.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em folha de papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou contínuo, dirigido ao inspector-geral de Jogos e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente, sita na Rua de D. Luís I, 5, 2.º, 1200-149 Lisboa, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo de candidatura.
7.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do vínculo à função pública e natureza do mesmo, com referência à categoria e organismo a que pertence.
7.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
7.3.1 - Currículo detalhado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções e menção dos cursos de formação que possui;
7.3.2 - Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria actual e o índice de vencimento;
7.3.3 - Certidão das habilitações literárias ou fotocópia autenticada da mesma.
8 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o candidato é excluído do concurso se não entregar juntamente com o requerimento os documentos solicitados.
9 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas, para consulta, nas instalações da Inspecção-Geral de Jogos, na Rua de D. Luís I, 5, 2.º, em Lisboa.
10 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede da Inspecção-Geral de Jogos, na Rua de D. Luís I, 5, 2.º, em Lisboa, ou nas instalações de São João da Talha.
11 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o inerente à respectiva categoria de ingresso e será determinado de acordo com o previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
12 - Composição do júri:
Presidente - Maria Teresa de Lima Pinto Nunes, chefe de secção.
Vogais efectivos:
Francisco José Brito Quintino, assistente administrativo especialista.
Ana Clara Rosário Dolbeth e Costa, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
Francelina Lídia Oliveira Ramos Sousa, assistente administrativa especialista.
João Vaz Rodrigues, assistente administrativo especialista.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
25 de Janeiro de 2002. - O Inspector-Geral, Joaquim Caldeira.
ANEXO
Legislação para estudo
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações operadas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações resultantes da Lei 44/99, de 11 de Junho;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
1.4 - Deontologia do serviço público - "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública".
2 - Orgânica da Inspecção-Geral de Jogos - Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio.