Aviso 1599/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 23 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral tendo em vista o provimento de três vagas de assessor do quadro de pessoal do Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais, aprovado pela Portaria 206/2000, de 6 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas e caduca logo que se verifique o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 283/97, de 20 de Outubro;
Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, com as alterações introduzidas no Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover consiste no desempenho de funções de concepção, adaptação e aplicação de métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres no âmbito das relações internacionais, em especial as que se desenvolvem com a União Europeia, as Nações Unidas, a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico e o Conselho da Europa, nos domínios da política social, em geral, e, em particular, nos domínios do trabalho, emprego, formação profissional, protecção social, coesão social e do alargamento da União Europeia.
Os candidatos deverão ainda, sempre que necessário, assegurar a representação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade em reuniões nacionais e internacionais, nomeadamente nas relacionadas com o processo de negociação de instrumentos de direito internacional e comunitário.
5 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado como método de selecção a avaliação curricular, a qual visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.
5.1 - Avaliação curricular - serão considerados os seguintes factores, em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional dos lugares a concurso e do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.
5.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.
6 - Critérios de avaliação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral do Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais,redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou contínuo.
7.1 - Elementos que os candidatos devem mencionar no requerimento:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;
d) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, designadamente os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais só serão tomados em consideração, desde que devidamente comprovados.
7.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração actualizada, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a natureza do vínculo, o tempo de serviço, contado em anos, meses e dias, na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;
b) Curriculum vitae, detalhado e assinado pelo candidato, que inclua, designadamente, uma resenha da actividade profissional, com indicação da sua natureza e características e dos sectores, serviços ou organismos em que a mesma se desenvolveu, bem como do correspondente tempo de serviço e formação profissional complementar;
c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal;
d) Os candidatos que prestem serviço no Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, são dispensados da apresentação dos documentos que aleguem constar e constem do respectivo processo individual;
e) Habilitações literárias;
f) Acções de formação.
8 - Envio de candidaturas e afixação das listas:
8.1 - O requerimento de admissão deverá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais, Rua de Castilho, 24, 7.º, 1250-069 Lisboa.
8.2 - A relação de candidatos admitidos ao concurso será afixada na morada acima indicada.
8.3 - A divulgação da lista de classificação final do concurso será feita nos termos do n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Constituição do júri:
Presidente - João Pedro Bastos Salazar Leite, director de serviços do quadro de pessoal do Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
Vogais efectivos:
Maria da Graça Martins Marcos Ferreira Crespo, assessora principal do quadro de pessoal do Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Aida Maria Araújo Marcelino Lorga, assessora principal do quadro de pessoal do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
Vogais suplentes:
Maria Lucília Traça Gomes, assessora principal do quadro de pessoal do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
Maria Lucinda Simões, assessora do quadro de pessoal do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
23 de Janeiro de 2002. - A Directora-Geral, Maria Madalena Pinheiro.