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Aviso 1599/2002, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1599/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 23 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral tendo em vista o provimento de três vagas de assessor do quadro de pessoal do Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais, aprovado pela Portaria 206/2000, de 6 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas e caduca logo que se verifique o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 283/97, de 20 de Outubro;

Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, com as alterações introduzidas no Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover consiste no desempenho de funções de concepção, adaptação e aplicação de métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres no âmbito das relações internacionais, em especial as que se desenvolvem com a União Europeia, as Nações Unidas, a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico e o Conselho da Europa, nos domínios da política social, em geral, e, em particular, nos domínios do trabalho, emprego, formação profissional, protecção social, coesão social e do alargamento da União Europeia.

Os candidatos deverão ainda, sempre que necessário, assegurar a representação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade em reuniões nacionais e internacionais, nomeadamente nas relacionadas com o processo de negociação de instrumentos de direito internacional e comunitário.

5 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado como método de selecção a avaliação curricular, a qual visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.

5.1 - Avaliação curricular - serão considerados os seguintes factores, em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional dos lugares a concurso e do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.

5.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.

6 - Critérios de avaliação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral do Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais,redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou contínuo.

7.1 - Elementos que os candidatos devem mencionar no requerimento:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;

d) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, designadamente os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais só serão tomados em consideração, desde que devidamente comprovados.

7.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração actualizada, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a natureza do vínculo, o tempo de serviço, contado em anos, meses e dias, na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

b) Curriculum vitae, detalhado e assinado pelo candidato, que inclua, designadamente, uma resenha da actividade profissional, com indicação da sua natureza e características e dos sectores, serviços ou organismos em que a mesma se desenvolveu, bem como do correspondente tempo de serviço e formação profissional complementar;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal;

d) Os candidatos que prestem serviço no Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, são dispensados da apresentação dos documentos que aleguem constar e constem do respectivo processo individual;

e) Habilitações literárias;

f) Acções de formação.

8 - Envio de candidaturas e afixação das listas:

8.1 - O requerimento de admissão deverá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais, Rua de Castilho, 24, 7.º, 1250-069 Lisboa.

8.2 - A relação de candidatos admitidos ao concurso será afixada na morada acima indicada.

8.3 - A divulgação da lista de classificação final do concurso será feita nos termos do n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Constituição do júri:

Presidente - João Pedro Bastos Salazar Leite, director de serviços do quadro de pessoal do Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

Vogais efectivos:

Maria da Graça Martins Marcos Ferreira Crespo, assessora principal do quadro de pessoal do Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Aida Maria Araújo Marcelino Lorga, assessora principal do quadro de pessoal do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

Vogais suplentes:

Maria Lucília Traça Gomes, assessora principal do quadro de pessoal do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

Maria Lucinda Simões, assessora do quadro de pessoal do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

23 de Janeiro de 2002. - A Directora-Geral, Maria Madalena Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1976713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-20 - Decreto-Lei 283/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Aprova a lei orgânica do Gabinete de Assuntos Europeus e de Relações Internacionais (GAERI) do Ministério da Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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