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Aviso 1355/2002, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1355/2002 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por deliberação de conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu de 15 de Março de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do preceituado na alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de telefonista do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria 641/96, de 8 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para provimento do lugar anunciado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital de São Teotónio - Viseu ou no seu Departamento de Psiquiatria, em Abraveses, sem prejuízo das deslocações que haja necessidade de efectuar por exigência de serviço.

5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o resultante da aplicação do disposto no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.

6 - Conteúdo funcional dos lugares postos a concurso - em termos gerais e específicos, o conteúdo funcional dos lugares a prover consiste na recepção, emissão e encaminhamento das chamadas telefónicas.

7 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao presente concurso os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam até ao fim do prazo de entrega das candidaturas os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção e sistema de classificação final:

8.1 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção;

c) Avaliação curricular.

A prova referida na alínea a) terá carácter eliminatório, sendo excluídos todos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

8.1.2 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais revestirá a forma escrita e terá a duração de duas horas, sendo valorizada na escala de 0 a 20 valores.

O respectivo programa é o constante da parte II do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, incidindo sobre conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita às áreas de saúde, higiene e meio ambiente.

8.1.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em que serão apreciados a maturidade profissional, a motivação, a facilidade de expressão e de comunicação e o conhecimento dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo profissional dos lugares a prover.

8.2 - Sistema de classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética, simples ou ponderada, dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Listas - a relação de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu, Avenida do Rei D. Duarte, 3504-309 Viseu, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se neste último caso dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

11.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, nacionalidade, filiação, data de nascimento, número do bilhete de identidade e centro de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções;

c) Identificação do concurso, especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

d) Habilitações literárias;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certificado, ou outro documento idóneo, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da posse de vínculo à função pública.

12 - A apresentação dos documentos referentes ao n.º 7.1 pode ser dispensada desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, que reúne esses requisitos.

13 - As falsas declarações serão punidas por lei.

13.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Engenheira Maria José Almeida Aragão Sacadura, administradora de 1.ª classe do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais efectivos:

André da Silva Guerra, chefe de serviços gerais do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Maria Madalena Ferreira Marques, telefonista do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais suplentes:

Maria Lurdes Correia Moreira Loureiro e Maria Fátima Sousa Saraiva, ambas telefonistas do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

10 de Janeiro de 2002. - Pelo Presidente da Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-08 - Portaria 641/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria n.º 963/95, de 8 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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