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Aviso 1174/2002, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1174/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento do cargo de director de serviços de gestão financeira. - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 14 de Novembro de 2000 da Ministra da Saúde, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento do cargo de director dos Serviços de Gestão Financeira do quadro de pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã/Fundão, aprovado pelas Portarias 1188/95, de 28 de Setembro e 1187/97, de 21 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao provimento do lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Área de actuação e conteúdo funcional - além das funções definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, cabe ao director de serviços de Gestão Financeira o exercício de funções inerentes às competências atribuídas ao Serviço de Gestão Financeira, conforme o mapa I anexo ao citado diploma.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o Código do Procedimento Administrativo, e o Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos dos Decretos-Leis 383-A/87, de 23 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - no Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã/Fundão.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - podem ser opositores a este concurso os funcionários que reúnam cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam as condições previstas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Requisitos especiais:

8.1 - Licenciatura em Gestão;

8.2 - Experiência profissional adquirida no exercício de cargo dirigente, em especial no domínio da gestão financeira.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional em cargo dirigente e na área financeira.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos;

9.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados numa escala de 0 a 20 valores.

10 - Os critérios de apreciação e os factores de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da comissão instaladora do Centro Hospitalar da Cova da Beira, sito na Quinta do Alvito, 6200-251 Covilhã, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Repartição de Gestão de Pessoal, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou ainda ser enviado pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado, respeitada a dilação de três dias (n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Categoria profissional, natureza do vínculo e serviço a que o candidato pertence;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado;

f) Pedido de admissão ao concurso;

g) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

h) Indicação dos elementos que instruem o processo;

i) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes.

11.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão:

a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias exigidas;

b) Declaração do serviço da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço contado até à data da publicação do presente aviso na categoria, na carreira e na função pública;

c) Três exemplares do curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado, de onde constem, nomeadamente, as funções exercidas pelo candidato e os respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional possuída, juntando cópias dos certificados, sob pena de não serem considerados, bem como de todas as demais situações invocadas e que sejam susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

12 - A falta de declaração constante da alínea g) do n.º 11.2 determina a exclusão do candidato.

13 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

14 - A lista de classificação final do concurso será afixada no placar da Repartição de Pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã/Fundão.

15 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 6 de Dezembro de 2001, a que se refere a acta 545/2001 da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. João José Casteleiro Alves, presidente da comissão instaladora do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã/Fundão.

Vogais efectivos:

Dr. Adriano Minhós da Paixão, director dos serviços financeiros da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco.

Dr. António Pedro Araújo Lopes, administrador hospitalar de 2.ª classe da área financeira dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Maria Alexandra Fiadeiro Alves da Silva, administradora hospitalar do Hospital de Egas Moniz, Lisboa.

Dr. Carlos Alberto Fernandes Canaveira, administrador hospitalar do Hospital Sousa Martins, Guarda.

16 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

7 de Janeiro de 2002. - O Presidente da Comissão Instaladora, João José Casteleiro Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1974671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-28 - Portaria 1188/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DA COVILHÃ, APROVADO PELA PORTARIA 772/80, DE 2 DE OUTUBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 53/82, DE 13 DE JANEIRO, 1235/82 E 1312/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 538/83, DE 7 DE MAIO, 5/87, DE 2 DE JANEIRO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 542/90, DE 12 DE JULHO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 392/91, DE 9 DE MAIO, 1225/92, DE 29 DE DEZEMBRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-12 - PORTARIA 1187/97 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SAÚDE;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Altera o quadro de pessoal médico do Hospital Distrital do Fundão, aprovado pela Portaria nº 637/95 de 22 de Junho, na área funcional de pneumologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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