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Despacho 487/2002, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 487/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho da comissão instaladora de 4 de Julho de 2001, foi nomeada em contrato administrativo de provimento, precedendo concurso, na categoria de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública, da carreira técnico de diagnóstico e terapêutica, Marisa Regina Reduto Barbeira, índice 110, escalão 1, nos termos dos Decretos-Leis 426/99, de 21 de Outubro, 215/97, de 18 de Agosto, 427/89, de 7 de Dezembro e 564/99, de 21 de Dezembro, por conveniência de serviço com efeitos a 1 de Agosto de 2001. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de Dezembro de 2001. - A Chefe de Divisão de Pessoal, Orminda Sucena.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1973427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 426/99 - Ministério da Saúde

    Cria o Centro Hospitalar da Cova da Beira.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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