Aviso 1074/2002 (2.ª série). - Concurso referência n.º 1/DIR/2002 - concurso interno geral para preenchimento do cargo de director de Serviços Administrativos e Financeiros. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado do Ambiente de 2 de Agosto de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso para preenchimento do cargo de director de Serviços Administrativos e Financeiros da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo.
2 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Conteúdo funcional - assegurar o exercício das competências definidas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 127/2001, de 17 de Abril.
4 - O local de trabalho situa-se em Évora, na sede desta Direcção Regional.
5 - Requisitos legais - podem ser opositores a concurso os funcionários que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos definidos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, ou no n.º 3 do artigo 18.º da Lei 44/99, de 11 de Junho (primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro), e que, em ambos os casos, cumpram o estatuído pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 - A remuneração é aquela que se encontra prevista no anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescido do suplemento mensal por despesas de representação previsto pelo despacho conjunto 625/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 3 de Agosto de 1999, sendo que as condições de trabalho são as que genericamente são vigentes para a Administração Pública.
7 - Composição do júri:
Presidente - Licenciado Jorge Pulido Valente.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado Maria do Rosário Santos Ramalho, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Licenciado Jorge Guerreiro dos Santos Garcia.
Vogais suplentes:
1.º Licenciado Hemetério Antunes Monteiro.
2.º Licenciado Joaquim Martinho Pereira Aranha.
A composição do júri é resultante do sorteio realizado em 13 de Dezembro de 2001, conforme consta da acta 553/2001 da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes.
8 - São condições preferenciais ser possuidor de licenciatura na área das Ciências Humanas e Sociais e Económicas e Empresariais e ter experiência comprovada na área para a qual é aberto o concurso, bem como o exercício de funções de coordenação e ou chefia no mesmo domínio.
9 - Os métodos de selecção serão a avaliação curricular em que será tido em conta as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional; a entrevista profissional de selecção, na qual serão ponderados os factores sentido crítico, motivação, expressão e fluência verbais e a qualidade da experiência profissional.
A classificação final dos candidatos resultará da aplicação da fórmula de classificação, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do cargo de director de Serviços Administrativos e Financeiros, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.
12 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao director Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, entregue na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, ou enviado registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Rua do Eborim, 18, 4.º piso, 7004-504 Évora. Do requerimento deverá constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Indicação da categoria que o candidato possui, natureza do vínculo, serviço a que pertence e tempo de serviço na actual categoria, na carreira e na função pública;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos legais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas previstos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A não apresentação da declaração implica a exclusão do concurso, conforme previsto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
13 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Declaração, passada pelos serviços de origem do candidato, da qual constem a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
d) Documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;
f) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
14 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da extinta Direcção Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais do Alentejo, desde que possuam nos seus processos individuais os documentos requeridos para apresentação a concurso, ficam dispensados da sua apresentação, devendo contudo fazer referência da razão da não apresentação do(s) documentos(s) no processo de candidatura.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
17 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. As afixações que se efectuarem constarão no placar da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos sita na Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, Rua do Eborim, 18, 4.º piso, 7004-504 Évora.
26 de Dezembro de 2001. - Pelo Director Regional, o Subdirector Regional, José Pinto Leite.