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Edital 261/2002, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 261/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Bragança de 2 de Outubro de 2001, se encontra aberto concurso externo de ingresso para estagiário com vista à admissão de um especialista de informática, nível 2, área funcional de engenharia de software, especialização em desenvolvimento de sistemas.

1.1 - Quota para candidatos com deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a preferência em igualdade de classificação.

1.2 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta prévia à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

2 - Legislação aplicável ao concurso:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Portaria 244/97, de 11 de Abril.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar indicado e caduca com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Bragança.

5 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a que resulta da escala indiciária fixada no anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sendo as condições e as regalias de trabalho as genericamente vigentes para a função pública e demais legislação em vigor.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o descrito no n.º 2 da secção I do capítulo II da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

7 - Requisito habilitacional - licenciatura no domínio da informática e formação em sistema de gestão e desenvolvimento de base de dados Oracle.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão - encontrarem-se nas condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

9 - Métodos de selecção:

Prova escrita de conhecimentos específicos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova escrita de conhecimentos específicos terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores.

9.1.1 - O programa de provas de conhecimentos encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 10 de Agosto de 1999, a p. 11 773 (despacho conjunto 662/99).

9.2 - A avaliação curricular incidirá sobre as aptidões profissionais dos candidatos, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências de função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência comprovada de trabalho.

9.3 - A entrevista profissional de selecção avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.4 - O resultado final será classificado de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como a fórmula classificativa, constarão das actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Processo de candidatura:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal branca, de formato A4, ou papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Quinta de Santa Apolónia, apartado 1038, 5301-854 Bragança, solicitando a admissão a concurso, onde devem constar os seguintes elementos:

Nome;

Filiação;

Naturalidade (freguesia e concelho);

Data de nascimento;

Estado civil;

Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (código postal e número de telefone);

Concurso a que se candidata.

10.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Currículo profissional detalhado, com a indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas e respectivos períodos);

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento autenticado comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos autenticados comprovativos das habilitações profissionais, respectiva duração e carga horária (especializações, seminários, acções de formação);

e) Documento do respectivo serviço ou organismo com indicação da categoria que o candidato detém, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

f) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.

10.3 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelo serviço que os emite.

10.4 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Bragança ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

11 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 97/2001, de 26 de Março.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Dr. Luís Manuel Silvestre, especialista de informática de grau I, nível 2, deste Instituto.

Vogais efectivos:

Dr. Nuno Gonçalves Rodrigues, assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto.

Engenheiro Luís Carlos Magalhães Pires, assistente do 2.º triénio da Escola Superior Agrária deste Instituto.

Vogais suplentes:

Engenheiro Sérgio Alípio Deusdado, assistente do 2.º triénio da Escola Superior Agrária deste Instituto.

Dr. Pedro Miguel Lopes Bastos, assistente do 1.º triénio da Escola Superior Agrária deste Instituto.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

8 de Janeiro de 2002. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1972310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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