Aviso 780/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da secretária-geral de 27 de Dezembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação e afixação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de quatro lugares existentes na categoria de técnico profissional especialista, da carreira técnica profissional de operador de meios audiovisuais do quadro único do pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, com as seguintes quotas:
a) Para técnicos profissionais principais da carreira técnica profissional de operador de meios audiovisuais do quadro único do pessoal do Ministério da Educação - três lugares;
b) Para técnicos profissionais principais da carreira técnica profissional de operador de meios audiovisuais, com vínculo à Administração Pública, e outros funcionários que concorram ao abrigo da intercomunicabilidade entre carreiras - um lugar.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares referidos, caducando com o seu preenchimento, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - Local de trabalho - os lugares a preencher localizam-se em qualquer dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação. Os funcionários do quadro único do pessoal do Ministério da Educação que vierem a ser providos mantêm o domicílio profissional que detiverem à data do provimento. O funcionário que vier a ser provido e não pertença ao quadro único do pessoal do Ministério da Educação será colocado de acordo, conjuntamente, com as necessidades dos serviços e a área da sua residência.
4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do Decreto-Lei 404A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente estabelecidas para os funcionários da administração central.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante da Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, nomeadamente utilização dos equipamentos que proporcionam a comunicação audiovisual.
6 - Requisitos de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso todos os funcionários vinculados ao quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, para a quota referida na alínea a) do n.º 1 do presente aviso, e todos os funcionários com vínculo adequado para a segunda quota, referida na alínea b) do n.º 1 deste aviso, que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os requisitos gerais enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e um dos seguintes requisitos especiais:
a) Se encontrem nas condições da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
b) Reúnam as condições previstas no artigo 16.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, ou no artigo 3.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Método de selecção:
7.1 - O método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, na qual serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a formação profissional, em que serão ponderadas as acções de formação profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso, e a experiência profissional, em que será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração. O júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7.3 - O sistema de classificação final a utilizar é expresso na escala de 0 a 20 valores.
7.4 - Em situação de igualdade de classificação serão observados os preceitos estipulados para o efeito no artigo 37.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à secretária-geral do Ministério da Educação, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, data de nascimento, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, carreira, natureza do vínculo e serviço a que pertence;
d) Concurso a que se candidata, referindo a data de publicitação do aviso;
e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos consideram susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se comprovadas documentalmente.
8.1 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração pormenorizada do conjunto de actividades, tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que o candidato ocupa, passada pelo superior hierárquico;
b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, devendo nele constar a identificação completa do candidato, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu, bem como as actividades e acções de formação relevantes, indicando os períodos de realização das mesmas, as entidades promotoras e a respectiva duração;
c) Cópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes para o concurso;
e) Cópia dos certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, do período em que as mesmas decorreram e da respectiva duração.
8.2 - Os candidatos que pertençam ao quadro único do pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação ficam dispensados da apresentação dos documentos mencionados nas alíneas c), d) e e) do número anterior, desde que dos seus processos individuais constem os respectivos documentos comprovativos.
9 - O júri pode solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam vir a relevar para a apreciação do seu mérito.
10 - As falsas declarações serão punidas de acordo com o estipulado na lei penal.
11 - Envio de candidaturas - as candidaturas podem ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio com aviso de recepção, na ou para a seguinte morada: Secretaria-Geral do Ministério da Educação, Avenida de 5 de Outubro, 107, 5.º, 1069-018 Lisboa.
12 - Publicitação das listas - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda afixadas nos seguintes locais:
Secretaria-Geral/CIREP, Avenida de 5 de Outubro, 107, rés-do-chão, e Avenida de 24 de Julho, 134-C, Lisboa;
Direcção Regional de Educação do Norte, Rua de António Carneiro, 8, Porto;
Direcção Regional de Educação do Centro, Rua do General Humberto Delgado, 319, Coimbra;
Direcção Regional de Educação do Alentejo, Rua da Alcárcova de Baixo, 6, Évora;
Direcção Regional de Educação do Algarve, Sítio das Figuras, Estrada Nacional 125, Faro.
13 - Legislação aplicável Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 353/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, e o Código de Procedimento Administrativo.
14 - Júri do concurso:
Presidente - Maria Teresa Barbosa Raposo, directora de serviços.
Vogais efectivos:
Miguel Augusto Gautier Luso Soares, técnico superior principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Inácio Maria Lemos Canto e Castro, técnico profissional especialista de meios audiovisuais.
Vogais suplentes:
Elsa Maria Fernandes dos Santos, técnica superior de 2.ª classe.
Manuel Manico Machado, técnico superior de 2.ª classe.
27 de Dezembro de 2001. - A Secretária Geral, Joana Santos.