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Aviso 687/2002, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 687/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do coordenador sub-regional de Saúde de Lisboa de 26 de Dezembro 2001, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de 13 lugares vagos na categoria de enfermeiro-chefe, a prover nos centros de saúde desta Sub-Região, do quadro de pessoal da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República 1.ª série-B, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, 442/91, de 15 de Novembro, coma nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Locais de trabalho - as vagas postas a concurso destinam-se aos seguintes Centros de Saúde, desta Sub-Região:

... Vagas

Alameda ... 3

Alcântara ... 1

Cacém ... 1

Cadaval ... 1

Odivelas/Pontinha ... 1

Oeiras ... 1

Olivais ... 1

Parede ... 1

Reboleira ... 1

Sacavém ... 2

Total ... 13

4 - Validade do concurso - nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, o prazo de validade é de dois anos contado da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

5 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela I, anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e anexo II, mapa IV, ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, com a alteração produzida pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999.

6 - Conteúdo funcional do enfermeiro-chefe - o mencionado no artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir o título de enfermeiro, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador sub-regional de Saúde de Lisboa, entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Arquivo desta Sub-Região, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex, dentro das horas normais de expediente (das 9 às 17 horas), e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou a enviar pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste último caso apresentada dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações académicas;

d) Habilitações profissionais;

e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da existência e natureza do vínculo à função pública, categoria que detém, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho dos últimos três anos;

b) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

c) Cédula profissional da Ordem do Enfermeiros;

d) Documento comprovativo das habilitações académicas;

e) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações previstas no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

f) Três exemplares do currículo profissional (devidamente datados e assinados e com documentos comprovativos).

8.3 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 7.1 é dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

9 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos bem como a lista de classificação final do concurso elaborada de acordo com o estipulado nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no 2.º piso da Sub-Região de Saúde de Lisboa, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex.

10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em casos de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Os métodos de selecção serão os de avaliação curricular e prova pública de discussão curricular, os quais terão carácter eliminatório nos termos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-lei 437/91, de 8 de Novembro, as provas públicas de discussão curricular devem iniciar-se no prazo de 30 dias contados da data da conclusão da avaliação curricular.

11.1 - A classificação final será o resultado da média aritmética da avaliação curricular e do resultado da prova pública de discussão curricular, nos termos previstos nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

11.2 - A avaliação curricular e a prova pública de discussão curricular serão ponderadas e classificadas de acordo com os seguintes critérios:

Avaliação curricular

(ver documento original)

AC=((HAx2)+(EPx10)+(FPx5)+(ARx2)+(ECVx1))/20

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

AR=actividades relevantes;

ECV=elaboração do curriculum vitae.

Prova pública de discussão curricular

(ver documento original)

PPDC=EC+RQC

em que:

PPDC=prova pública de discussão curricular;

EC=exposição do candidato;

RQC=resposta às questões colocadas.

CF=(AC+(2 PPDC))/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

12 - Composição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Maria do Carmo Domingues Bispo Pereira Baltar, enfermeira supervisora do Centro de Saúde de Oeiras.

Vogais efectivos:

1.º Maria da Conceição Moniz Sousa Vieira de Santos, enfermeira-chefe do Centro de Saúde da Penha de França.

2.º Maria Manuela Pimentel Gomes Ferreira Coelho, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Carnaxide.

Vogais suplentes:

1.º Alice Dinis das Neves, enfermeira-chefe do Centro de Saúde do Lumiar.

2.º Maria Helena Carvalho Valente Presado, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Odivelas.

12.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

28 de Dezembro de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, J. M. Baptista Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1970452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-31 - Declaração de Rectificação 23-B/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, que procede à alteração do Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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