Aviso 687/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do coordenador sub-regional de Saúde de Lisboa de 26 de Dezembro 2001, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de 13 lugares vagos na categoria de enfermeiro-chefe, a prover nos centros de saúde desta Sub-Região, do quadro de pessoal da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República 1.ª série-B, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, 442/91, de 15 de Novembro, coma nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Locais de trabalho - as vagas postas a concurso destinam-se aos seguintes Centros de Saúde, desta Sub-Região:
... Vagas
Alameda ... 3
Alcântara ... 1
Cacém ... 1
Cadaval ... 1
Odivelas/Pontinha ... 1
Oeiras ... 1
Olivais ... 1
Parede ... 1
Reboleira ... 1
Sacavém ... 2
Total ... 13
4 - Validade do concurso - nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, o prazo de validade é de dois anos contado da data da publicação da respectiva lista de classificação final.
5 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela I, anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e anexo II, mapa IV, ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, com a alteração produzida pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999.
6 - Conteúdo funcional do enfermeiro-chefe - o mencionado no artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - possuir o título de enfermeiro, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador sub-regional de Saúde de Lisboa, entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Arquivo desta Sub-Região, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex, dentro das horas normais de expediente (das 9 às 17 horas), e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou a enviar pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste último caso apresentada dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte e situação militar, se for caso disso;
b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;
c) Habilitações académicas;
d) Habilitações profissionais;
e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo da existência e natureza do vínculo à função pública, categoria que detém, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho dos últimos três anos;
b) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;
c) Cédula profissional da Ordem do Enfermeiros;
d) Documento comprovativo das habilitações académicas;
e) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações previstas no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;
f) Três exemplares do currículo profissional (devidamente datados e assinados e com documentos comprovativos).
8.3 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 7.1 é dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.
9 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos bem como a lista de classificação final do concurso elaborada de acordo com o estipulado nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no 2.º piso da Sub-Região de Saúde de Lisboa, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex.
10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em casos de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Os métodos de selecção serão os de avaliação curricular e prova pública de discussão curricular, os quais terão carácter eliminatório nos termos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-lei 437/91, de 8 de Novembro, as provas públicas de discussão curricular devem iniciar-se no prazo de 30 dias contados da data da conclusão da avaliação curricular.
11.1 - A classificação final será o resultado da média aritmética da avaliação curricular e do resultado da prova pública de discussão curricular, nos termos previstos nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
11.2 - A avaliação curricular e a prova pública de discussão curricular serão ponderadas e classificadas de acordo com os seguintes critérios:
Avaliação curricular
(ver documento original)
AC=((HAx2)+(EPx10)+(FPx5)+(ARx2)+(ECVx1))/20
em que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitações académicas;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional;
AR=actividades relevantes;
ECV=elaboração do curriculum vitae.
Prova pública de discussão curricular
(ver documento original)
PPDC=EC+RQC
em que:
PPDC=prova pública de discussão curricular;
EC=exposição do candidato;
RQC=resposta às questões colocadas.
CF=(AC+(2 PPDC))/3
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PPDC=prova pública de discussão curricular.
12 - Composição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - Maria do Carmo Domingues Bispo Pereira Baltar, enfermeira supervisora do Centro de Saúde de Oeiras.
Vogais efectivos:
1.º Maria da Conceição Moniz Sousa Vieira de Santos, enfermeira-chefe do Centro de Saúde da Penha de França.
2.º Maria Manuela Pimentel Gomes Ferreira Coelho, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Carnaxide.
Vogais suplentes:
1.º Alice Dinis das Neves, enfermeira-chefe do Centro de Saúde do Lumiar.
2.º Maria Helena Carvalho Valente Presado, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Odivelas.
12.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
28 de Dezembro de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, J. M. Baptista Marques.