Aviso 643/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para enfermeiro do nível 1. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 30 de Novembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de quatro lugares de enfermeiro, nível 1, do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 990/93, de 8 de Outubro, e alterado pela Portaria 176/97, de 11 de Março.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o mencionado no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6 - Vencimento e local de trabalho - o vencimento é o correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e o local de trabalho é no Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão, 2900-182 Setúbal.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário, ou agente com mais de um ano na Administração Pública;
b) Possuir o título profissional de enfermeiro, alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão e entregue na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente até ao limite do prazo estabelecido neste aviso ou remetido por correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, residência e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado;
d) Pedido para ser admitido ao concurso;
e) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Certidão de nascimento;
c) Certificado do registo criminal;
d) Certificado do serviço militar ou de serviço cívico, se for caso disso;
e) Atestado de robustez física e psíquica;
f) Fotocópia do bilhete de identidade;
g) Fotocópia do número de contribuinte fiscal;
h) Declaração, emitida pelo serviço de origem, especificando inequivocamente a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
i) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados;
j) Fotocópia do cartão da Ordem dos Enfermeiros.
9 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior é dispensada nesta fase desde que os candidatos declarem nos requerimentos de pedido de admissão a concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, de acordo com a seguinte fórmula, na escala de 0 a 20 valores:
CF=((HLx2)+(FPx6)+(EPx12))/20
em que:
CF=classificação final;
HL=habilitações literárias;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
HL=habilitações literárias:
Licenciatura ou equivalente a licenciatura - 20 pontos;
Bacharelato ou equivalente a bacharelato - 15 pontos;
Sem equivalência ao bacharelato - 10 pontos.
Na formação profissional considera-se:
FP=(NC+AF)/20
em que:
NC=nota de curso;
AF=acções de formação:
Sem acções de formação - 10 pontos;
Por cada acção de formação como formador - acresce 1 ponto;
Por cada acção de formação como formando - acrescem 0,5 pontos, até ao limite máximo de 20 pontos;
EP=experiência profissional:
Com um ano - 10 pontos;
Por cada seis meses a mais - com experiência na área de ortotraumatologia, acresce 1 ponto e sem experiência na área de ortotraumatologia, acrescem 0,5 pontos, até ao limite máximo de 20 pontos.
Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção serão classificados de 0 a 20 valores, de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
Em caso de igualdade de classificação, serão aplicadas as regras previstas no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
11 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicadas através de aviso publicado no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
12 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - José Manuel dos Santos Roseiro, enfermeiro-chefe do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.
Vogais efectivos:
Maria Teresa Lopes dos Anjos Machado, enfermeira graduada do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.
Carla Maria Nobre Seabra Contente, enfermeira graduada do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.
Vogais suplentes:
Guilhermina Maria Pesquita Ferreira, enfermeira especialista do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.
Maria Virgínia Pereira Aires Mestre Figueira Costa, enfermeira graduada do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.
15 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
3 de Janeiro de 2002. - O Director, Alfredo Lacerda Cabral.