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Aviso 637/2002, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 637/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco de 22 de Novembro de 2001, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento definitivo de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe (área de gestão financeira), da carreira técnica superior, desta Sub-Região de Saúde, do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, de acordo com as quotas de descongelamento atribuídas a esta Sub-Região pelo despacho conjunto 967/2000, de 13 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o provimento dos lugares no local respectivo e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - serviços centrais (dois lugares).

5 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao técnico superior prestar assessoria técnica de elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, na área de instalações e equipamentos, nas matérias respeitantes às atribuições daquele serviço desta Sub-Região de Saúde, elaborando pareceres, orientando a concepção e o desenvolvimento de medidas de política e de gestão e participando em trabalhos que exijam conhecimentos altamente especializados, no âmbito do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - para além dos requisitos gerais para provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados à Administração Pública desde que habilitados com licenciatura em Economia, Contabilidade e Gestão Financeira ou equivalente.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos, cada uma eliminatória de per si, desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 9,5 valores em cada uma delas, conforme o n.º 3 do anexo do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, terá a duração de noventa minutos e versará cinco dos temas constantes do n.º 1.1.1.1 do despacho referido na alínea a) do n.º 7 deste aviso em anexo.

7.2 - A prova de conhecimentos específicos será escrita e terá a duração de noventa minutos.

7.3 - Na avaliação curricular serão consideradas a habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional.

7.4 - A entrevista visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções a que se candidata.

7.5 - Cada método de selecção será classificado de 0 a 20 valores.

7.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção e da análise curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula de classificação, constam da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.7 - A classificação final dos candidatos, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida, de acordo com os artigos 36.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública, sendo o vencimento correspondente ao escalão 1 e índice 310, fixados no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor da repartição administrativa destes serviços.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador desta Sub-Região de Saúde e entregue pessoalmente na sede deste organismo, sito na Rua de Dadrá, 24, apartado 100, 6001 Castelo Branco Codex, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do período de abertura deste concurso.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade e número e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, referenciando o número e a página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Curriculum Vitae detalhado e assinado;

d) Certificado do registo criminal;

e) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que cumpriu as leis da vacinação obrigatória;

f) Documento comprovativo da situação militar, se for caso disso.

11.1 - Poderá ser dispensada nesta fase a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do número anterior, devendo para tal os candidatos declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos. No entanto, os referidos documentos serão exigidos caso o candidato venha a ser provido.

12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Regime de estágio - o estágio reger-se-á pelo disposto no Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

13.1 - O estágio é feito em regime probatório e tem a duração de um ano.

13.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão extraordinária de serviço ou de contrato administrativo de provimento, conforme o estagiário possua ou não nomeação definitiva na função pública.

13.3 - A avaliação e classificação far-se-ão com base no relatório de estágio a apresentar pelo estagiário e na classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

13.4 - A classificação do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.

13.5 - A aprovação no estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) é condição para provimento a título definitivo no lugar de técnico superior de 2.ª classe.

14 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.

15 - O júri informará os candidatos da data, da hora e do local da realização das provas de conhecimentos e da entrevista.

16 - O júri do concurso é simultaneamente júri do estágio e tem a seguinte composição:

Presidente - Carlos Minhós da Paixão, chefe da Divisão de Gestão Financeira.

Vogais efectivos:

Dr. Celestino José Vicente Ramalho, assessor.

Dr.ª Maria Manuela Presa Ferreira João, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

Dr. António Martins de Andrade, técnico superior principal.

Dr.ª Maria de Lurdes Teixeira Pires Mota, técnica superior de 2.ª classe.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

13 de Dezembro de 2001. - O Chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Humanos, Albino Evangelista Fernandes João.

ANEXO

Programa de provas

Prova de conhecimentos gerais

1 - Orgânica da administração regional de saúde e da sub-região de saúde.

2 - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

3 - Regime jurídico da função pública.

4 - Regulamentação e estruturação da carreira técnica superior.

5 - Princípios gerais do procedimento administrativo.

Legislação

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Lei 117/99, de 11 de Agosto.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro.

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Prova de conhecimentos específicos

1 - Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços.

2 - Instrução e tramitação dos processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

3 - Princípios e regras orçamentais.

4 - Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde.

Legislação

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Resolução 7/98/MAI.19-1.ªS/PL, in Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 1998.

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro.

Portaria 898/2000, de 28 de Setembro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1970087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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