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Aviso 574/2002, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 574/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-chefe. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santa Marta de 14 de Novembro de 2001, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de cinco vagas actualmente existentes na categoria de enfermeiro-chefe da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas e para as que vierem a ocorrer dentro do respectivo prazo de validade, que é de dois anos contados a partir da data de publicação da respectiva lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se, nomeadamente, pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é o Hospital de Santa Marta, sito na Rua de Santa Marta, 1169-024 Lisboa.

5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento corresponde àquele que resultar da aplicação do mapa IV anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se ao presente concurso todos os enfermeiros com as categorias de enfermeiro graduado ou enfermeiro especialista que sejam detentores de seis anos de exercício profissional com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possuam uma das seguintes habilitações:

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou a secção de Administração do curso de Enfermagem Complementar;

c) Um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;

d) Curso no âmbito da Gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção e sistema de classificação final - os métodos de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, são os previstos nos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 437/97, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro:

a) Avaliação curricular;

b) Prova pública de discussão curricular.

8.1 - Avaliação curricular - contemplando com ponderação os requisitos expressos na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de, acordo com as exigências da função, a avaliação curricular será avaliada, numa escala de 0 a 20 valores, segundo a seguinte fórmula:

AC=(HAx1+EPx8+FPx6+OERx5)/20

correspondendo:

AC=avaliação curricular.

HA=habilitações académicas (20) - ponderação 1:

Grau de bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal - 16;

Grau de licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal - 20.

EP=experiência profissional (20) - ponderação 8:

I - Resultante do tempo de exercício na profissão (até 10 valores):

Menos de 8 anos - 6;

8 a 11 anos - 8;

12 anos ou mais - 10.

II - Resultante do desempenho na área da gestão em enfermagem (até 8 valores):

II.1 - Experiência de chefia/coordenação de equipas de enfermagem:

Sem experiência - 0;

Até 12 meses - 0,5;

Mais de 12 meses - 1.

II.2 - Experiência de colaboração na coordenação de serviço/unidade:

Sem experiência - 0;

Até 12 meses - 1,5;

Mais de 12 meses - 2.

II.3 - Experiência de coordenação de serviço/unidade:

Sem experiência - 0;

Até 12 meses - 2,5;

Mais de 12 meses - 3.

II.4 - Experiência de coordenação ao Hospital:

Sem experiência - 0;

Com experiência - 2.

III - Resultante da experiência como formador no âmbito da enfermagem (até 2 valores):

Uma a dez horas - 0,5;

Onze a vinte horas - 1;

Vinte e uma a vinte e cinco horas - 1,5;

Mais de vinte e cinco horas - 2.

FP=formação profissional (20) - ponderação 6:

I) Estágios/visitas de estudo na área da profissão de enfermagem (até 1 valor) (0,5 valores por cada estágio/0,25 valores por cada visita) - 1;

II) Formação assistida no âmbito geral da profissão (até 9 valores):

Zero horas - 0;

Uma a cinquenta horas - 1;

Cinquenta e uma a cem horas - 3;

Cento e uma a cento e cinquenta horas - 5;

Cento e cinquenta e uma a duzentas horas - 7;

> duzentas horas - 9.

III) Formação assistida no âmbito da gestão (até 10 valores):

Zero horas - 0;

Uma a vinte horas - 2;

Vinte e uma a cinquenta horas - 4;

Cinquenta e uma a cem horas - 6;

Cento e uma a duzentas horas - 8;

> duzentas horas - 10.

OER=outros elementos relevantes (20) - ponderação 5:

I) Integração de júris de concurso da carreira de enfermagem - (1,5 valores como presidente, 1 valor como vogal efectivo e 0,5 valores como suplente, até ao máximo de 1,5) - 1,5;

II) Integração de comissões ou grupos no âmbito da saúde a nível nacional ou institucional (1 valor por cada, até ao máximo de 4) - 4;

III) Participação em comissões organizadoras/científicas de eventos no âmbito da enfermagem (0,5 valores por cada evento, até ao máximo de 1) - 1;

IV) Participação na elaboração/apresentação de pósteres em eventos científicos no âmbito da enfermagem - 0,5;

V) Publicação de artigos/trabalhos na área de enfermagem (0,5 valores por cada até ao máximo de 1,5) - 1,5;

VI) Participação efectiva em trabalhos de investigação em enfermagem (1 valor por cada até ao máximo de 2) - 2;

VII) Participação em comissões de escolha de material/equipamento ( 0,5 valores por cada até ao máximo de 1) - 1;

VIII) Participação na integração e orientação de enfermeiros - 1;

IX) Participação na elaboração e actualização de normas e critérios para a prestação de cuidados de enfermagem - 1;

X) Colaboração/implementação de métodos de trabalho que favoreçam um melhor desempenho do pessoal de enfermagem - 1,5;

XI) Avaliação de desempenho de enfermeiros - 1;

XII) Colaboração na avaliação de desempenho de enfermeiros e outros profissionais - 0,5;

XIII) Colaboração na orientação de alunos de enfermagem - 1;

XIV) Colaboração na organização da formação em serviço/instituição - 1;

XV) Definição e utilização de indicadores que visem avaliar e melhorar práticas de enfermagem - 1;

XVI) Determinação de recursos materiais para a prestação de cuidados de enfermagem - 0,5.

8.2 - Prova pública de discussão curricular - no sentido de contemplar o expresso na alínea b) do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, a prova pública de discussão curricular visa determinar a competência profissional e ou científica dos candidatos, ponderando-se, de acordo com a grelha de valorização que se segue, o conteúdo da expressão do candidato sobre o currículo, a adequação dos seus conhecimentos profissionais técnico-científicos para a função de enfermeiro-chefe deste Hospital e a sua argumentação, resultando a classificação final da prova da seguinte fórmula:

PPDC=EC+ACP+AC

em que:

PPDC=prova pública de discussão curricular;

EC=exposição do candidato;

ACP=adequação dos conhecimentos profissionais;

AC=argumentação do candidato.

Grelha de valorização da discussão curricular

Para a classificação de cada um dos factores referidos no n.º 8.2 do presente aviso será utilizada a seguinte grelha de valorização, sendo a classificação final da prova pública de discussão curricular obtida pela média aritmética da valorização desses itens.

(ver documento original)

8.3 - Sistema de classificaão final - o sistema de classificação final é o indicado nos n.os 4, 5, 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 11 de Agosto, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(ACx1+PPDCx2)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Marta, a entregar directamente no Serviço de Pessoal deste, sito no Hospital de Santa Marta, 6.º, Rua de Santa Marta, 1169-024 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, atendendo-se neste último caso à data do registo.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República, onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

9.3 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 7.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.

10 - Os requerimentos devem ser instruídos com:

a) Certificado, ou outro documento idóneo, comprovativo de uma das habilitações referidas no n.º 7.2 do presente aviso;

b) Certidão, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a menção qualitativa da avaliação de desempenho dos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Quatro exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.

13 - Listas - em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, as listas relativas ao presente concurso serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, e afixadas no placar do Serviço de Pessoal do Hospital de Santa Marta.

14 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - José Carlos Mendes Guerrinha, enfermeiro-director do Hospital de Santa Marta.

Vogais efectivos:

Dinis Ribeiro Gomes, enfermeiro-chefe do Hospital de Santa Marta.

Mercedes Gallego Bilbao de Carvalho, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Marta.

Vogais suplentes:

Anabela David Caetano Madaleno, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Marta.

Alzira Marques Teixeira Ribeiro Gomes, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Marta.

14.1 - O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

3 de Dezembro de 2001. - A Administradora-Delegada, Isabel Pinto Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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