Aviso 574/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-chefe. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santa Marta de 14 de Novembro de 2001, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de cinco vagas actualmente existentes na categoria de enfermeiro-chefe da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas e para as que vierem a ocorrer dentro do respectivo prazo de validade, que é de dois anos contados a partir da data de publicação da respectiva lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se, nomeadamente, pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho é o Hospital de Santa Marta, sito na Rua de Santa Marta, 1169-024 Lisboa.
5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento corresponde àquele que resultar da aplicação do mapa IV anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
7.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se ao presente concurso todos os enfermeiros com as categorias de enfermeiro graduado ou enfermeiro especialista que sejam detentores de seis anos de exercício profissional com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possuam uma das seguintes habilitações:
a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;
b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou a secção de Administração do curso de Enfermagem Complementar;
c) Um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;
d) Curso no âmbito da Gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção e sistema de classificação final - os métodos de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, são os previstos nos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 437/97, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro:
a) Avaliação curricular;
b) Prova pública de discussão curricular.
8.1 - Avaliação curricular - contemplando com ponderação os requisitos expressos na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de, acordo com as exigências da função, a avaliação curricular será avaliada, numa escala de 0 a 20 valores, segundo a seguinte fórmula:
AC=(HAx1+EPx8+FPx6+OERx5)/20
correspondendo:
AC=avaliação curricular.
HA=habilitações académicas (20) - ponderação 1:
Grau de bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal - 16;
Grau de licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal - 20.
EP=experiência profissional (20) - ponderação 8:
I - Resultante do tempo de exercício na profissão (até 10 valores):
Menos de 8 anos - 6;
8 a 11 anos - 8;
12 anos ou mais - 10.
II - Resultante do desempenho na área da gestão em enfermagem (até 8 valores):
II.1 - Experiência de chefia/coordenação de equipas de enfermagem:
Sem experiência - 0;
Até 12 meses - 0,5;
Mais de 12 meses - 1.
II.2 - Experiência de colaboração na coordenação de serviço/unidade:
Sem experiência - 0;
Até 12 meses - 1,5;
Mais de 12 meses - 2.
II.3 - Experiência de coordenação de serviço/unidade:
Sem experiência - 0;
Até 12 meses - 2,5;
Mais de 12 meses - 3.
II.4 - Experiência de coordenação ao Hospital:
Sem experiência - 0;
Com experiência - 2.
III - Resultante da experiência como formador no âmbito da enfermagem (até 2 valores):
Uma a dez horas - 0,5;
Onze a vinte horas - 1;
Vinte e uma a vinte e cinco horas - 1,5;
Mais de vinte e cinco horas - 2.
FP=formação profissional (20) - ponderação 6:
I) Estágios/visitas de estudo na área da profissão de enfermagem (até 1 valor) (0,5 valores por cada estágio/0,25 valores por cada visita) - 1;
II) Formação assistida no âmbito geral da profissão (até 9 valores):
Zero horas - 0;
Uma a cinquenta horas - 1;
Cinquenta e uma a cem horas - 3;
Cento e uma a cento e cinquenta horas - 5;
Cento e cinquenta e uma a duzentas horas - 7;
> duzentas horas - 9.
III) Formação assistida no âmbito da gestão (até 10 valores):
Zero horas - 0;
Uma a vinte horas - 2;
Vinte e uma a cinquenta horas - 4;
Cinquenta e uma a cem horas - 6;
Cento e uma a duzentas horas - 8;
> duzentas horas - 10.
OER=outros elementos relevantes (20) - ponderação 5:
I) Integração de júris de concurso da carreira de enfermagem - (1,5 valores como presidente, 1 valor como vogal efectivo e 0,5 valores como suplente, até ao máximo de 1,5) - 1,5;
II) Integração de comissões ou grupos no âmbito da saúde a nível nacional ou institucional (1 valor por cada, até ao máximo de 4) - 4;
III) Participação em comissões organizadoras/científicas de eventos no âmbito da enfermagem (0,5 valores por cada evento, até ao máximo de 1) - 1;
IV) Participação na elaboração/apresentação de pósteres em eventos científicos no âmbito da enfermagem - 0,5;
V) Publicação de artigos/trabalhos na área de enfermagem (0,5 valores por cada até ao máximo de 1,5) - 1,5;
VI) Participação efectiva em trabalhos de investigação em enfermagem (1 valor por cada até ao máximo de 2) - 2;
VII) Participação em comissões de escolha de material/equipamento ( 0,5 valores por cada até ao máximo de 1) - 1;
VIII) Participação na integração e orientação de enfermeiros - 1;
IX) Participação na elaboração e actualização de normas e critérios para a prestação de cuidados de enfermagem - 1;
X) Colaboração/implementação de métodos de trabalho que favoreçam um melhor desempenho do pessoal de enfermagem - 1,5;
XI) Avaliação de desempenho de enfermeiros - 1;
XII) Colaboração na avaliação de desempenho de enfermeiros e outros profissionais - 0,5;
XIII) Colaboração na orientação de alunos de enfermagem - 1;
XIV) Colaboração na organização da formação em serviço/instituição - 1;
XV) Definição e utilização de indicadores que visem avaliar e melhorar práticas de enfermagem - 1;
XVI) Determinação de recursos materiais para a prestação de cuidados de enfermagem - 0,5.
8.2 - Prova pública de discussão curricular - no sentido de contemplar o expresso na alínea b) do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, a prova pública de discussão curricular visa determinar a competência profissional e ou científica dos candidatos, ponderando-se, de acordo com a grelha de valorização que se segue, o conteúdo da expressão do candidato sobre o currículo, a adequação dos seus conhecimentos profissionais técnico-científicos para a função de enfermeiro-chefe deste Hospital e a sua argumentação, resultando a classificação final da prova da seguinte fórmula:
PPDC=EC+ACP+AC
em que:
PPDC=prova pública de discussão curricular;
EC=exposição do candidato;
ACP=adequação dos conhecimentos profissionais;
AC=argumentação do candidato.
Grelha de valorização da discussão curricular
Para a classificação de cada um dos factores referidos no n.º 8.2 do presente aviso será utilizada a seguinte grelha de valorização, sendo a classificação final da prova pública de discussão curricular obtida pela média aritmética da valorização desses itens.
(ver documento original)
8.3 - Sistema de classificaão final - o sistema de classificação final é o indicado nos n.os 4, 5, 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 11 de Agosto, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(ACx1+PPDCx2)/3
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PPDC=prova pública de discussão curricular.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Marta, a entregar directamente no Serviço de Pessoal deste, sito no Hospital de Santa Marta, 6.º, Rua de Santa Marta, 1169-024 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, atendendo-se neste último caso à data do registo.
9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República, onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;
d) Habilitações literárias e profissionais;
e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.
9.3 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 7.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.
10 - Os requerimentos devem ser instruídos com:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, comprovativo de uma das habilitações referidas no n.º 7.2 do presente aviso;
b) Certidão, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a menção qualitativa da avaliação de desempenho dos anos relevantes para efeitos de concurso;
c) Quatro exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.
13 - Listas - em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, as listas relativas ao presente concurso serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, e afixadas no placar do Serviço de Pessoal do Hospital de Santa Marta.
14 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - José Carlos Mendes Guerrinha, enfermeiro-director do Hospital de Santa Marta.
Vogais efectivos:
Dinis Ribeiro Gomes, enfermeiro-chefe do Hospital de Santa Marta.
Mercedes Gallego Bilbao de Carvalho, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Marta.
Vogais suplentes:
Anabela David Caetano Madaleno, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Marta.
Alzira Marques Teixeira Ribeiro Gomes, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Marta.
14.1 - O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
3 de Dezembro de 2001. - A Administradora-Delegada, Isabel Pinto Monteiro.