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Aviso 544/2002, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 544/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e das normas para o recrutamento e selecção do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas, aprovadas por despacho conjunto dos chefes dos Estados-Maiores de 12 de Outubro de 1989, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 26 de Outubro de 1989, torna-se público que, por despacho do presidente do conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA) de 3 de Dezembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno misto para provimento de lugares na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo do quadro do pessoal civil do IASFA, aprovado pela Portaria 269/99, de 13 Abril, com as seguintes quotas:

a) Para os assistentes administrativos, da carreira de assistente administrativo, do quadro do pessoal civil do IASFA, o número de lugares corresponde ao número de candidatos que reúnam condições até ao termo do prazo de candidatura;

b) 15 lugares para candidatos com vínculo à Administração Pública que reúnam condições até ao termo do prazo de candidatura, com posterior colocação em Lisboa, Alfeite, Oeiras e Runa.

2 - Prazo de validade - o presente concurso destina-se ao provimento dos lugares acima referidos, cessando com o preenchimento dos mesmos.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Despacho conjunto dos CEM, de 12 de Outubro de 1989, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 26 de Outubro de 1989;

Portaria 269/99, de 13 de Abril.

4 - Local de trabalho e vencimento - na sede e nos órgãos do IASFA. A remuneração é a que consta do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - o constante do mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, anexo ao diploma, que dele faz parte integrante, e Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, cuja caracterização genérica é a seguinte: "Funções de natureza executiva, enquadrada em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia, e ainda tratamento de texto e registo de dados."

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - os constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, de entre os assistentes administrativos com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Métodos de selecção - o método a aplicar é o de provas de conhecimentos, de acordo com o despacho conjunto dos CEM, de 12 de Outubro de 1989, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 26 de Outubro de 1989.

7.1 - As provas de conhecimentos específicos serão escritas e efectuadas com consulta, divididas em duas partes de noventa minutos cada, resultando a ordenação final dos candidatos da média aritmética das classificações obtidas nas respectivas provas.

7.2 - O programa de provas é o que a seguir se faz constar:

Prova I

Temas

1 - Noções gerais sobre organização política e administrativa do Estado:

a) Constituição da República:

1) Princípios fundamentais;

2) Direitos e deveres fundamentais.

2 - Princípios gerais de direito:

a) Distinção entre direito público e direito privado;

b) Noções de direito administrativo.

3 - Organização do IASFA:

a) Missão e organização geral;

b) Níveis de decisão.

4 - Contabilidade pública:

a) Orçamento do Estado - noção e características;

b) Despesas públicas - ideia geral da sua realização:

1) Dotação e cabimento;

2) Regime duodecimal.

5 - Expediente e arquivo:

a) Função do arquivo;

b) Tipos de arquivo;

c) Funcionamento do arquivo, entrada e saída de documentos.

6 - Registos de documentos de pessoal:

Processo individual.

Prova II

Temas

1 - Regime jurídico de emprego na Administração Pública:

a) Assistência na tuberculose aos funcionários civis;

b) Estatuto da aposentação;

c) Classificação de serviço;

d) ADSE;

e) Protecção na maternidade e paternidade;

f) Estatuto Disciplinar;

g) Regime jurídico de duração do horário de trabalho;

h) Regime geral de férias, faltas e licenças;

i) Estatuto remuneratório e estrutura das remunerações base das carreiras e categorias;

j) Código do Procedimento Administrativo;

k) Posse e termos de aceitação;

l) Recrutamento e selecção na Administração Pública.

7.3 - A classificação final resultará da média aritmética das classificações obtidas em todas as operações de selecção, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, com aproximação até às centésimas.

7.4 - Os candidatos admitidos ao presente concurso serão informados do local, data e hora da realização das provas de conhecimentos específicos.

7.5 - Em caso de igualdade de classificação, preferem, sucessivamente:

O candidato mais antigo na categoria, na carreira ou na função pública;

O candidato do serviço ou organismo interessado;

O candidato cujo cônjuge, ou pessoa que com ele viva em condições análogas há mais de dois anos e possua a qualidade de agente ou funcionário, esteja colocado em serviço ou organismo sito no mesmo município ou em municípios limítrofes do serviço ou organismo para que é aberto o concurso.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção do IASFA, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Repartição de Recursos Humanos, Rua de Pedro Nunes, 8, 5.º, 1069-023 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, fazendo referência ao número do Diário da República onde vem publicado;

d) Menção expressa da categoria que o candidato detém, serviço onde se encontra em funções e natureza do vínculo;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração comprovativa, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria;

d) Declaração comprovativa da classificação de serviço que o candidato obteve nos anos relevantes para efeitos de promoção;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos queiram apresentar relativamente à sua experiência profissional.

8.3 - A Repartição de Recursos Humanos apensa aos requerimentos dos candidatos do IASFA a declaração com a antiguidade que os concorrentes detêm na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, e a menção da classificação de serviço dos anos relevantes para a progressão na carreira.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

10 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para efeitos de consulta, na Repartição de Recursos Humanos do IASFA.

11 - A relação dos candidatos admitidos será ainda enviada a cada candidato, através de ofício registado, quando o número de candidatos a excluir seja inferior a 100; quando este for igual ou superior, será publicado um aviso no Diário da República.

A lista de classificação final será também enviada aos candidatos, através de ofício registado, quando o número de candidatos admitidos for inferior a 100; quando este for igual ou superior, será efectuada a publicação de um aviso no Diário da República.

12 - Composição do júri de selecção:

Presidente - Coronel Carlos Alberto Calhancas de Paula Poêjo.

Vogais efectivos:

Assistente administrativa especialista Luzia Elsa da Câmara Sobral Fiúza da Silva.

Assistente administrativa especialista Maria Manuela da Costa do Carmo Brilhante da Silva.

Vogais suplentes:

Chefe de secção Adelina Ferreira de Pinho Silva.

Assistente administrativa especialista Maria Delfina dos Santos e Santos Gonçalves.

12.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e ou impedimentos.

6 de Dezembro de 2001. - O Vogal do Conselho de Direcção, Casimiro Manuel Pacheco Talhinhas, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-13 - Portaria 269/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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