Despacho 1130/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos aprovados pelo mesmo diploma e dos que me foram delegados pelo despacho 11 087/2001 (2.ª série), de 25 de Maio, delego ou subdelego na directora de Unidade de Previdência e Apoio à Família, licenciada Maria da Conceição Lima da Silva Gonçalves Pereira, a competência para:
1) Proceder ao registo de tempos de trabalho e das remunerações;
2) Decidir sobre a isenção, cessação ou redução do pagamento de contribuições para o regime de segurança social dos trabalhadores independentes;
3) Autorizar que, nos termos da legislação aplicável, sejam alteradas as bases de incidência de contribuições e as taxas contributivas;
4) Decidir sobre os pedidos de redução da taxa contributiva nas situações previstas no Decreto-Lei 199/99, de 8 de Junho, e demais legislação complementar;
5) Decidir sobre os pedidos apresentados ao abrigo do Decreto-Lei 40/89, de 1 de Fevereiro (seguro social voluntário);
6) Autorizar o pagamento retroactivo de contribuições;
7) Proceder à audição de testemunhas, nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 37/90, de 27 de Dezembro (comprovação do exercício de actividade para os efeitos de aceitação de pagamento retroactivo de contribuições);
8) Decidir da admissibilidade de outros meios de prova previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 380/89, de 27 de Dezembro, e no artigo 5.º do Decreto Regulamentar 37/90, de 27 de Novembro;
9) Autorizar a emissão de formulários e a concessão de prestações pecuniárias ao abrigo de regulamentos comunitários ou de convenções internacionais;
10) Determinar a revisão oficiosa das incapacidades sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;
11) Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso quando o parecer for desfavorável ao requerente;
12) Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;
13) Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias, nos termos previstos no Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;
14) Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
15) Autorizar a validação de períodos contributivos por actividades exercidas nas ex-colónias;
16) Autorizar a validação dos períodos de prestação do serviço militar;
17) Autorizar a anulação de mapas de reposição quando elaborados indevidamente;
18) Despachar os processos nas situações de sobreposição de remunerações ou destas com equivalências;
19) Apreciar as situações de doença directa;
20) Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários;
21) Decidir sobre a inscrição e o enquadramento de beneficiários e determinar o estatuto contributivo de beneficiários e contribuintes;
22) Decidir sobre processos de atribuição de prestações de regimes de segurança social;
23) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
24) Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto à área, bem como autorizar a mobilidade do pessoal dentro da respectiva área funcional;
25) Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos;
26) Autorizar a emissão de telecópias e telex, com a excepção prevista no n.º 25;
27) De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas e delegadas;
28) Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelo dirigente atrás referido desde 1 de Julho de 2001.
26 de Novembro de 2001. - O Director, António Ramalho.