Rectificação 101/2002. - Por ter saído com inexactidão o aviso 15 408/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, de 18 de Dezembro de 2001, a p. 21 002, rectifica-se o n.º 9.1 do aviso de abertura do concurso, pelo que onde se lê:
"9.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos consistirá numa prova oral, com a duração máxima de uma hora, terá por base o anexo ao despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
A legislação necessária à realização das provas é a seguinte:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Autonomia das Universidades - Lei 108/88, de 24 de Setembro;
Estatutos do Instituto Superior Técnico - Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de Maio de 1990."
deve ler-se:
"9.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos consistirá numa prova oral com a duração máxima de noventa minutos e destina-se a avaliar os conhecimentos dos candidatos sobre legislação e regulamentos da função pública e do Instituto Superior Técnico e sobre os conhecimentos técnico-profissionais compatíveis com a carreira de engenheiro técnico de electrotecnia.
Os conhecimentos sobre legislação e regulamentos serão avaliados com base no despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e incidirá nos seguintes temas:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Regional, Central e Local;
Autonomia das Universidades;
Estatutos do Instituto Superior Técnico.
A legislação necessária à realização da prova é a seguinte:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Lei 108/88, de 24 de Setembro;
Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de Maio de 1990.
Os conhecimentos técnico-profissionais são avaliados com base no programa de provas de conhecimentos da UM (despacho RT-12/97), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 14 de Abril de 1997, no que se refere aos conhecimentos específicos para as áreas de Ciência e Engenharia e incidirá especialmente sobre os seguintes tópicos:
Circuitos eléctricos e electrónicos básicos;
Medidas eléctricas e instrumentos de laboratório;
Instalações eléctricas e tecnologia electrónica;
Electrónica digital e computadores.
A bibliografia recomendada é a seguinte:
Silva, M. M., Introdução aos Circuitos Eléctricos e Electrónicos, Fundação C. Gulbenkian;
Nunes, Mário Serafim, Sistemas Digitais, Editorial Presença;
Campilho, Aurélio, Instrumentação Electrónica - Métodos e Técnicas de Medição, FEUP Edições."
19 de Dezembro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Adelino Galvão.