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Aviso 404/2002, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 404/2002 (2.ª série). - Abertura de concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de chefe de serviço de cardiologia da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos do artigo 15.º, da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º e do artigo 50.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, dos Decretos-Leis 198/97, de 2 de Agosto e 19/99, de 27 de Janeiro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento para Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 11 de Outubro de 2001, se encontra aberto concurso de provimento para o preenchimento de uma vaga de chefe de serviço de cardiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 25-A/2001, de 12 de Janeiro.

2 - O concurso é válido para o preenchimento da vaga referida e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.

4 - São requisitos gerais e especiais de admissão os seguintes:

4.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo.

4.2 - É requisito especial para o provimento em lugar de chefe de serviço ter a categoria de assistente graduado de cardiologia há, pelo menos, três anos ou o despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, sem prejuízo da isenção prevista no n.º 3 do artigo 57.º do citado decreto-lei, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e possuir o grau de consultor na área profissional a que se candidata.

4.3 - É dispensado o requisito de tempo de serviço aos assistentes graduados que transitaram para esta categoria ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 73/90 e do n.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

5 - As candidaturas devem de ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, subscrito pelo candidato, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro e entregue pessoalmente no Secretaria-Geral (das 9 às 13 e das 14 às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 3, sendo o destinatário o Hospital, sito na Avenida de Artur Ravara, 3814-501 Aveiro.

6 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, em Aveiro, podendo vir a ser prestado noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de cooperação.

7 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, naturalidade, estado civil, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional, respectiva antiguidade e estabelecimento ou serviço a que o requerente está vinculado;

c) Concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República e número e dia em que é publicado o aviso de abertura;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço postal para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - Os requerimentos devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor ou da equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado há, pelo menos, três anos ou do despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

c) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;

d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas passado pela autoridade sanitária da respectiva área de residência;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

g) Fotocópia do bilhete de identidade;

h) Sete exemplares do curriculum vitae.

8.1 - Os documentos referidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo serviço ou estabelecimento a que os candidatos estiverem vinculados.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da legislação penal e disciplinar em vigor.

10 - A selecção dos candidatos é feita através de uma prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos previstos na secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

11 - A lista de candidatos bem como a lista de classificação final serão afixadas no placar junto ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

12 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr. Rogério da Silva Leitão, chefe de serviço de cardiologia do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor João Francisco Martins Correia, chefe de serviço de cardiologia do Hospital de Pulido Valente, Lisboa.

Dr. Jorge Manuel Lavrador Quininha, chefe de serviço de cardiologia do Hospital de Santa Marta, Lisboa.

Dr. João Carlos Araújo Morais, chefe de serviço de cardiogia do Hospital Distrital de Leiria.

Dr. Francisco de Paula Fong, chefe de serviço de cardiologia do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais suplentes:

Dr. Fausto da Costa Almeida Ângelo, chefe de serviço de cardiologia do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Dr. Carlos Manuel Bernardino Tello Gonçalves, chefe de serviço de cardiologia do Hospital Distrital de Tomar.

O presidente do júri, nas suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo, Prof. Doutor João Francisco Martins Correia.

18 de Dezembro de 2001. - O Administrador Hospitalar, Fernando Neto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-12 - Portaria 25-A/2001 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, aprovado pela Portaria nº 1020/94 de 22 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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