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Aviso 123/2002, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 123/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 5 de Dezembro de 2001 do coordenador sub-regional de saúde de Évora, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de operário da carreira de impressor de offset, existente no quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Évora/ARS do Alentejo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302 (6.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89 de 16 de Outubro, e legislação complementar, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso é valido para a vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Área funcional - ao lugar a prover competem funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, relativamente a diversas profissões e ofícios.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é na sede da Sub-Região de Saúde de Évora.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 134, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e do Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março, e legislação complementar, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Condições de admissão - só podem ser admitidos a concurso candidatos vinculados à função pública que reúnam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, possuam a escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional na área de impressor de offset de duração não inferior a um ano.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Avaliação curricular.

8.2 - Prova de conhecimentos gerais.

8.3 - Entrevista profissional de selecção.

8.1.1 - Avaliação curricular - conforme determinado no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional;

c) A experiência profissional.

8.2.2 - A prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração de sessenta minutos, será classificada numa escala de 0 a 20 valores e incidirá sobre os seguintes temas constantes do despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a saber:

1) Conhecimentos ao nível do 9.º ano, nas áreas de português e de matemática.

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio (n.º 3 do artigo 42.º), e Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março.

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:

Regime dos sistemas locais de saúde - Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;

Regulamento das Administrações Regionais de Saúde - Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

8.3.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Os factores de apreciação deste método serão os seguintes:

a) Facilidade de expressão e comunicação;

b) Qualidade da experiência profissional;

c) Motivação;

d) Disponibilidade.

9 - Classificação final - será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nas três fases, considerando-se excluídos os concorrentes que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento feito em papel branco, liso, de formato A4, conforme o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao coordenador sub-regional de saúde de Évora, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000-510 Évora, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, sobre os requisitos gerais de admissão, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse, com excepção das habilitações literárias;

c) Indicação expressa do lugar a que se candidata e do número e data do Diário da República onde o mesmo foi publicado.

12 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional, datado e assinado, com indicação detalhada das tarefas desenvolvidas ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência, bem como as habilitações profissionais (cursos de formação e outros);

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais indicadas;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que se encontra vinculado, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e o tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

12.1 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A hora, a data e o local da realização das provas de conhecimentos, bem como as listas de admissão e exclusão dos candidatos e de classificação final, serão notificados aos concorrentes, nos termos de n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação" - despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Mariana Joaquina Silva Costa Brito António, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Margarida Natividade Lucas Roque Silva Serrano, chefe de secção, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Cármen de Jesus Rosado Mendes, assistente administrativa.

Vogais suplentes:

Clementina de Jesus Fernandes Matos Barreiros, assistente administrativa principal.

Deolinda Pinto Guerra Furtado, assistente administrativa.

6 de Dezembro de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, José Marques Robalo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1967191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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