Portaria 766/82
  
  de 7 de Agosto
  
  Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários  adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam  necessidades permanentes de serviço;
 
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, o seguinte:
  1.º
  
  (Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Cooperação)
  
  O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Cooperação, aprovado pelo Decreto-Lei 486/79, de 18 de Dezembro, e alterado pelas Portarias 445/80, de 31  de Julho, 1069/80, de 16 de Dezembro e 1082/81, de 22 de Dezembro, é  aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
 
  2.º
  
  (Entrada em vigor)
  
  Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
  
  Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma  Administrativa, 26 de Julho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças  e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. -  O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher  Pereira. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de  Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
 
  
  MAPA ANEXO
  
  (ver documento original)
  
 
 
   
   
   
      
      
      