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Portaria 445/80, de 31 de Julho

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Sumário

dois lugares de inspector superior ao quadro de pessoal da Direcção-Geral de Cooperação, do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Portaria 445/80

de 31 de Julho

Considerando que no quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei 486/79, de 18 de Dezembro, não consta a categoria de inspector superior, mas que se encontram adstritos aos organismos de cooperação a extinguir funcionários com provimento definitivo naquela categoria;

Reconhecendo-se a vantagem e conveniência em recrutar funcionários vinculados àqueles organismos de cooperação, possuidores de formação e experiência adequadas à especificidade das atribuições cometidas à Direcção-Geral de Cooperação;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa:

Artigo único. É aumentado de dois lugares de inspector superior o quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei 486/79, de 18 de Dezembro, lugares que serão extintos à medida que vagarem.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano, 22 de Julho de 1980. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/31/plain-34658.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Decreto-Lei 486/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Estabelece a orgânica da Direcção-Geral de Cooperação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-07 - Portaria 766/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa

    Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Cooperação.

  • Não tem documento Em vigor 1987-06-30 - DECLARAÇÃO DD3620 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica a Portaria 411/87, de 15-Maio, que substitui o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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