Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a Portaria 411/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 15 de Maio de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No quadro I, no grupo de pessoal I - Dirigente, a categoria de chefe de repartição deve inserir a letra de vencimento correspondente - letra E.
No grupo de pessoal IV - Especializado, categoria de conselheiro técnico principal, na coluna de letra de vencimento, onde se lê "B» deve ler-se "C».
No grupo de pessoal VI - Técnico-profissional, carreira de tradutor, p. 1988, relativamente à observação na coluna do número de lugares, onde se lê "(y)» deve ler-se "(y')».
No grupo de pessoal VII - Administrativo, categoria de oficial administrativo principal, onde se lê "J» deve ler-se "I».
No grupo de pessoal X - Outro pessoal, categoria de perito, relativamente à observação na coluna do número de lugares, onde se lê "(z)» deve ler-se "(z')».
No mesmo grupo de pessoal, categoria de tradutor-intérprete, no número de lugares, onde se lê "(a)» deve ler-se "(a')».
Na p. 1991, antecedendo a designação de "Pessoal da Direcção-Geral de Cooperação», deve ler-se "Quadro II».
Nas observações, nota (x), onde se lê "técnico de 2.ª classe» deve ler-se "técnico superior de 2.ª classe».
Nas observações referentes ao pessoal da Direcção-Geral do Pessoal, nota (e), onde se lê "Decreto-Lei 445/80, de 31 de Julho» deve ler-se "Portaria 445/80, de 31 de Julho».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Junho de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.