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Aviso 13063/2015, de 9 de Novembro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para um Técnico Superior - Área de Administração Pública, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13063/2015

Abertura de um procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, com licenciatura em Gestão e Administração Pública e formação complementar de Higiene e Segurança no Trabalho.

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Sever do Vouga, tomada em reunião do dia 11 de junho de 2015 e em sessão da Assembleia Municipal do dia 19 de junho de 2015, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal, deste Município para a carreira/categoria de Técnico Superior de Gestão e Administração Pública, para exercer funções na Área de Acolhimento Empresarial (AAE), também designada por Vougapark.

2 - Consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), no cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atribuição ora conferida ao INA, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - Existência de trabalhadores em situação de requalificação - De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio, homologadas pelo Secretario de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014: "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Legislação aplicável - O procedimento rege-se pelas disposições constantes Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril de 2011; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

5 - Local de trabalho - no edifício da Área de Acolhimento Empresarial (Vougapark) e no edifício do Município de Sever do Vouga.

6 - Caracterização do posto de trabalho - constante do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, efetuando estudos de natureza científico-técnica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões destinadas à captação de novas empresas e à manutenção das empresas instaladas no Vougapark, nas seguintes áreas e competências:

Impulsionar a ocupação da Área de Acolhimento Empresarial; Desenvolver iniciativas com vista à promoção do Vougapark.

Nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Pública, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a caracterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que sejam afins ou funcionalmente ligadas.

7 - Posicionamento remuneratório - conforme o previsto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, atendendo ao disposto no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado será objeto de negociação, após o termo do procedimento, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória, nível 15 da carreira geral de Técnico Superior a que corresponde a remuneração de 1 201, 48(euro).

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Habilitações literárias e formação - Licenciatura em Gestão e Administração Pública e formação complementar de Higiene e Segurança no Trabalho.

8.3 - Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Âmbito de recrutamento - os termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida nos termos preconizados no n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, proceder -se -á ao recrutamento excecional, entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ponderada a carência de recursos humanos no sector de atividade a que se destina o recrutamento e a evolução global dos recursos humanos do Município em que o serviço se integra, bem como na impossibilidade de ocupar o posto de trabalho em causa nos termos previstos nos n.º 1 a 8 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20de junho, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, observando -se a prioridade legal no recrutamento estabelecida no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário tipo, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt e na página do Município de Sever do Vouga (www.cm-sever.pt), entregue pessoalmente ou remetidas pelo correio, para o Município de Sever do Vouga 3740-262 Sever do Vouga. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

b) Fotocopia simples do certificado de habilitações académicas.

c) Fotocópia simples dos comprovativos dos certificados de formação profissional

c) Curriculum vitae detalhado, datado e devidamente assinado;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, na qual conste o vinculo de emprego público de que é titular, a categoria, a posição e o nível remuneratório detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontre afeto, devidamente atualizada, na qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

12 - A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos 11.1 determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

O não preenchimento ou preenchimento incorreto do formulário de candidatura, determinam a exclusão do candidato do procedimento.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve no seu currículo.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 23 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Métodos de seleção - em função da situação jurídico funcional dos candidatos serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

16.1 - Avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências no recrutamento dos candidatos que:

i) Sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a exercer atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi aberto;

ii) Estejam em situação de requalificação, que sejam titulares da categoria e tenham estado a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

16.2 - Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção, no recrutamento dos candidatos que:

i) Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

ii) Sendo detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, não sejam titulares da categoria e ou não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

iii) Encontrando-se em situação de requalificação, não sejam titulares da categoria e/ou não se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

iv) Encontrando-se numa das situações referidas no ponto 16.1, optem por escrito, no momento da candidatura pela utilização dos métodos de seleção indicados no ponto n.º 16.2.

17 - Caracterização dos métodos de seleção e valoração final de cada método de seleção.

17.1 - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em que serão ponderados os seguintes elementos: AC = 25 % HA + 25 % FP +

+ 40 % EP + 10 % AD

HA - Habilitação Académica - em que se pondera a titularidade do grau académico legalmente exigido para a profissão de Gestão e Administração Pública; FP - Formação Profissional - em que se considera apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; EP - Experiência Profissional - em que se pondera a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e ao grau de complexidade das mesmas; AD - Avaliação de Desempenho - em que se pondera a média da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou ou cumpriu a atribuição, competências ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar. Aos candidatos que não possuam a Avaliação de Desempenho será atribuída a classificação de 10,00 valores.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência profissional e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e documentalmente comprovados.

17.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, com base num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências: orientação para os resultados; iniciativa e autonomia; coordenação; representação e colaboração institucional; conhecimentos especializados e experiência profissional.

Este guião deverá estar a associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem respetivamente às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17.3 - Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa e será de natureza teórica, de forma escrita e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e especifica, diretamente relacionados com a exigências das funções, com caráter eliminatório, classificada de 0 a 20 valores e terá a duração de 120 minutos, constituída por 4 questões, cotadas até 5 pontos cada, podendo ser subdivididas em alíneas e incidirá sobra a legislação abaixo indicada que poderá ser consultada durante a realização da prova:

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - aprova o novo Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação;

Lei 75/2013, de 12 de setembro - estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprova o Estatuto das Entidades Intermunicipais, estabelece o Regime Jurídico das transferências competências do Estado para as Autarquias Locais e para Entidades Intermunicipais e aprova o Regime Jurídico do Associativismo Autárquico, na sua atual redação;

Lei 73/2013, de 3 de setembro estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, na sua atual redação;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro - aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua atual redação;

Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto - estabelece o Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, na sua atual redação;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março - Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso (LCPA);

Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho - estabelece os procedimentos necessários à aplicação da Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso (LCPA);

Lei 102/2009, de 10 de setembro - Regulamenta o Regime Jurídico da Promoção e Prevenção da Segurança e Saúde no Trabalho, com as alterações introduzidas pela Lei 3/2014, de 28 de janeiro e pelo Decreto-Lei 88/2015, de 28 de maio.

A prova de conhecimentos comportará uma única fase, de natureza teórica e assumirá a forma escrita em suporte de papel e o resultado será expresso de uma escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas.

17.4 - Avaliação Psicológica - visa analisar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Uma vez que esta Câmara não possui técnicos com habilitação académica e formação adequadas para este efeito, a aplicação deste método de seleção será efetuada de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17.5 - Entrevista Profissional de Seleção - que se destina a avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado incidindo, nomeadamente, sobre a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que serão avaliados os seguintes parâmetros, sendo cada um deles avaliados de 0 a 5 valores:

Conhecimentos Especializados e Experiência; Comunicação; Relacionamento Interpessoal; Negociação e Persuasão.

Sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - Ordenação final

18.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento definido no ponto 16.1, resultará da ponderação das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até à centésimas de acordo com a seguinte fórmula: OF = 55 % AC + 45 % EAC

OF = ordenação Final; AC = avaliação Curricular; EAC = entrevista de avaliação de competências.

18.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento definido no ponto 16.2 resultará da ponderação das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até à centésimas de acordo com a seguinte fórmula: OF = 45 % PEC + 25 % AP + 30 % EPS

OF = ordenação final; PEC = prova escrita de conhecimentos; AP = avaliação psicológica; EPS = entrevista profissional de seleção.

19 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportam é eliminatório pela ordem definida nos pontos 16.1 e 16.2.

São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

20 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

21 - Constituição dos júris:

Presidente - Dr. Rui Fernando Fernandes Loureiro, Técnico Superior de Contabilidade e Administração, da Câmara Municipal de Sever do Vouga.

Vogais efetivos - Dr.ª Brígida de Fátima Firmino Reis da Silva Mateus, Técnica Superior de Gestão e Administração Pública, no Gabinete de Apoio ao Investidor da Câmara Municipal de Coimbra e Dr.ª Carla Sofia Paiva Relva, Técnica Superior do Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara Municipal de S. João da Madeira.

Vogais suplentes - Dr. Helder Alexandre Vaz Barata Pereira, Técnico Superior de Planeamento Regional e Urbano. Dr.ª Graciela Henriques Bastos de Figueiredo, Técnica Superior de Serviço Social, ambos da Câmara Municipal de Sever do Vouga.

22 - Notificação dos candidatos:

22.1 - Exclusão - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22.2 - Notificação para os métodos de seleção - os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Sever do Vouga e disponibilizada na página eletrónica.

22.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica do serviço, afixada no átrio do Município, será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, e prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada com um grau e incapacidade igual ou superior a 60 %, devendo declarar no respetivo requerimento.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), por extrato na página do Município de Sever do Vouga e num jornal de expansão nacional.

28 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. António José Martins Coutinho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1965343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-28 - Lei 3/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de dezembro (transposição total), relativa aos serviços no mercado interno e procede à sua republicação, bem como altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 13 de dezembro (transpos (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-05-28 - Decreto-Lei 88/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Transpõe a Diretiva n.º 2014/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, que altera as Diretivas n.os 92/58/CEE, 92/85/CEE, 94/33/CE, 98/24/CE do Conselho e a Diretiva n.º 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a fim de as adaptar ao Regulamento (CE) n.º 1272/2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas

Ligações para este documento

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