Portaria 2182/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea e) do artigo 217.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 218.º do mesmo Estatuto, e na alínea a) do artigo 288.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, considerando as alterações introduzidas pela Lei 12-A/2000, de 24 de Junho, pelo Decreto-Lei 66/2001, de 22 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei 232/2001, de 25 de Agosto:
Quadro de oficiais JUR:
Tenente:
ALFGCAP JUR ADCN 066556-J, José Manuel Teixeira Martins - DGP.
ALFGCAP JUR Q 037690-G, Vítor Manuel Matos Leitão - SJD.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 2 de Outubro de 2001. Mantêm-se no escalão remuneratório em que se encontram.
9 de Outubro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.