Aviso 15 487/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, 1 série-A, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, e do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do coordenador sub-regional de Saúde de Lisboa de 21 de Novembro de 2001, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso para provimento de 103 lugares vagos na categoria de enfermeiro, nível 1, a prover nos centros de saúde desta Sub-Região, do quadro de pessoal da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-lei 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Locais de trabalho - as vagas postas a concurso destinam-se aos seguintes Centros de Saúde desta Sub-Região:
... Vagas
Alameda ................... 4
Alcântara ................. 3
Alenquer .................. 7
Alhandra .................. 5
Alvalade .................. 2
Amadora ................... 2
Azambuja .................. 2
Benfica ................... 4
Cadaval ................... 2
Graça ..................... 2
Lapa ...................... 1
Loures .................... 3
Lourinhã .................. 3
Lumiar .................... 4
Luz Soriano ............... 4
Marvila ................... 1
Odivelas/Pontinha ......... 7
Olivais ................... 5
Parede .................... 3
Penha de França ........... 2
Pero Pinheiro ............. 1
Póvoa de Santa Iria ....... 1
Queluz .................... 3
Reboleira ................. 3
Sacavém ................... 4
Santo Condestável ......... 4
São Mamede/Santa Isabel ... 2
Sete Rios ................. 5
Sintra .................... 1
Torres Vedras ............. 4
Venda Nova ................ 4
Vila Franca de Xira ....... 5
Total ................... 103
4 - Validade do concurso - nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, o prazo de validade é de dois anos contados da data da publicação da respectiva lista de classificação final.
5 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela n.º 1 anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e anexo II, mapa IV, ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, com a alteração produzida pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999.
6 - Conteúdo funcional do enfermeiro de nível 1 - o mencionado no artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - possuir o título de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao coordenador sub-regional de Saúde de Lisboa, entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Arquivo desta Sub-Região, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex, dentro das horas normais de expediente (das 9 às 17 horas), e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou a enviar pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste último caso apresentada dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número da cédula profissional, número fiscal de contribuinte e situação militar, se for caso disso;
b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;
c) Habilitações académicas;
d) Habilitações profissionais;
e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;
b) Cédula profissional da Ordem dos Enfermeiros;
c) Documento comprovativo das habilitações académicas;
d) Três exemplares do currículo profissional (devidamente datados e assinados e com documentos comprovativos).
8.3 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 7.1 é dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.
8.4 - Currículo dactilografado a 1,5 espaços até ao limite de 10 páginas.
9 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no 2.º piso da Sub-Região de Saúde de Lisboa, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex.
10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em casos de dúvida da situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - O método de selecção será o de avaliação curricular, nos termos previstos do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
11.1 - A classificação final será a de avaliação curricular, nos termos previstos do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=[(5xHA)+(4xNCE)+(7xEP)+(3xFP)+(1xAP)]/20
CF=classificação final.
HA=habilitações académicas:
Sem bacharelato - 12 pontos;
Com bacharelato - 16 pontos;
Com complemento de formação - 18 pontos;
Com licenciatura - 20 pontos.
NCE=nota final obtida no curso superior de Enfermagem ou equivalente legal.
EP=experiência profissional:
a) Sem experiência profissional - 5 pontos;
b) Com experiência profissional - ao valor acima indicado acresce até ao máximo de 5 pontos:
>= 2 anos - 2 pontos + 1 ponto por cada ano de serviço;
c) Com CAP > 12 meses - 5 pontos;
d) Com experiência profissional em cuidados de saúde primários:
>=6 meses =
> 12 meses - 5 pontos.
FP=formação profissional:
a) Sem participação como formador - 2 pontos;
Por cada acção como formador - ao valor acima indicado acresce 2 pontos por cada acção de formação, até ao limite de 8 pontos;
b) Sem participação como formando
Com participação como formando - ao valor acima indicado acresce até ao limite de 12 pontos conforme possua:
Acções de formação com duração >= 6 horas e
Acções de formação com duração >= 18 horas e
Acções de formação com duração >= 30 horas - 2 pontos por cada acção de formação.
AP=apresentação curricular:
Não cumprimento dos itens considerados para a apresentação - 4 pontos;
Ao valor acima indicado acresce por cada item:
a) Forma - currículo dactilografado a 1,5 espaços, até ao limite de 10 páginas - 5 pontos;
b) Currículo com ordenação sequencial (cronológico ou por actividades profissionais) - 5 pontos;
c) Análise crítica das experiências profissionais e projecto profissional - 6 pontos.
O método de selecção referido terá carácter eliminatório; o resultado obtido na sua aplicação será classificado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-ão, para desempate, os seguintes critérios e pela seguinte ordem:
1) Desempenhar funções em cuidados de saúde primários;
2) Maior experiência profissional (tempo de exercício profissional);
3) Maior nota do curso de Enfermagem;
4) Maior habilitação académica.
12 - Composição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - Maria Benedita de Jesus Santos, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Arruda dos Vinhos.
Vogais efectivos:
1.º Maria Irene Lopes Fernandes Milheiro, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Loures, deslocada no Centro de Saúde da Pontinha.
2.º Ana Luísa Chambel Costa Graça Miguéns, enfermeira especialista do Centro de Saúde da Penha de França.
Vogais suplentes:
1.º Maria Salomé Rebelo Silva Oliveira Grilo Dias Garcia, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Oeiras.
2.º Luísa Maria Rosário Graça Delfino Rodrigues, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Queluz.
12.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
11 de Dezembro de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, J. M. Baptista Marques.