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Aviso 15389/2001, de 18 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 389/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga para a categoria de assessor principal da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência. - 1 - Introdução: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 8 de Novembro de 2001 do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), se encontra aberto concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga de assessor principal da carreira técnica superior de serviço social para o quadro de pessoal do SPTT - Direcção Regional do Centro, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme a alínea b) dos n.os1 e 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a prover são as constantes do mapa 1 do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

6 - Local de trabalho: área geográfica da Direcção Regional do Centro do SPTT.

7 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao estabelecido na tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as demais regalias sociais e condições de trabalho genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais encontrar-se na situação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

9.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com a exigência da função, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e o aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, em que se ponderará a sua expressão quantitativa, nos termos dos artigos 22.º, n.º 3, e 53.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, face ao disposto no artigo 23.º da mencionada disposição legal.

9.3 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, redigido em papel normalizado nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, como a seguir se indica:

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional do Centro, Rua de Bernardo de Albuquerque, 86, 3000-071 Coimbra:

Nome completo: ...

Estado civil: ...

Filiação: ...

Naturalidade (freguesia e concelho): ...

Nacionalidade: ...

Data de nascimento: ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ...

Contribuinte fiscal n.º ...

Residente (código postal): ...

Telefone n.º ...

Habilitações literárias: ...

Tipo de vínculo, do quadro de pessoal (organismo a que pertence): ...

Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública: ...

vem solicitar a V. Ex.ª, se digne admiti-lo(a) ao concurso ... (tipo de concurso), para o preenchimento de ... (vaga), na categoria ... da carreira ..., conforme aviso publicado no Diário da República, n.os.., de ... de ... de 2001.

Outros elementos:

Declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Que possam influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal; etc.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

10.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (três exemplares);

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a notação de serviço dos últimos três anos;

11 - Aos candidatos funcionários do SPTT é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem no seu processo individual.

12 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a sua afixação efectuada no placar existente nesta Direcção Regional.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Ilídia Maria de Almeida Aleixo Duarte, vogal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria da Encarnação Soares da Silva Nunes, assessora principal do Centro Regional de Alcoologia Maria Lucília Mercês de Mello, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimento.

Dr.ª Maria da Conceição Nobre Gonçalves Moreno, assessora principal do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra.

Vogais suplentes:

Dr.ª Elisa Pires de Morais Leitão Seiça Cortesão, assessora principal do Hospital de Sobral Cid.

Dr.ª Argentina da Conceição Santos Bera Sobral, assessora principal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

19 de Novembro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1962774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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