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Aviso 13007-A/2015, de 6 de Novembro

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Sumário

Abertura do Procedimento simplificado de seleção conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área de medicina geral e familiar

Texto do documento

Aviso 13007-A/2015

Procedimento simplificado de seleção conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área de medicina geral e familiar - carreira especial médica e carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde.

Nos termos do disposto nos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 4 de novembro de 2015, proferido em cumprimento do ponto 7. do Despacho 12194-E/2015, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 29 de outubro, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 128 postos de trabalho para a categoria de assistente da área de medicina geral e familiar, da carreira especial médica ou da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde, consoante o caso.

1 - Requisitos de admissão

1.1 - Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista na área de medicina geral e familiar, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2015.

1.2 - Podem ainda candidatar-se ao presente procedimento concursal os médicos que adquiriram o grau de especialista em medicina geral e familiar na 1.ª época de 2015 e que, à data da publicação do Despacho 12194-E/2015 acima melhor identificado, não se encontrassem vinculados a serviços ou estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas

O prazo para apresentação de candidaturas é de dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Método de seleção

3.1 - O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro;

3.2 - A entrevista de seleção referida no ponto anterior deve atender, em particular, à informação constante do currículo apresentado pelo interessado, mediante o qual este proceda a uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas no âmbito da respetiva formação médica especializada.

4 - Caracterização dos postos de trabalho

Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º - B e 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e nos artigos 7.º - B e 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterados, ambos, pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

5 - Remuneração

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao nível remuneratório da 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente da carreira especial médica, da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovada pelo Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, ou, sendo o caso, a nível remuneratório correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, nos termos previstos no anexo II do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações publicadas em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013, para um regime de trabalho a que correspondem 40 horas de trabalho normal semanal.

6 - Local de trabalho

6.1 - As funções serão exercidas nas instalações dos Agrupamentos de Centros de Saúde ou Unidades Locais de Saúde de cada uma das Regiões de Saúde, de acordo com a distribuição dos postos de trabalho que a seguir se indica:

(ver documento original)

7 - Prazo de validade

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e pelos Decretos-Leis e 176/2009, 177/2009, consoante o caso, alterados pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

9 - Horário de trabalho

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 15.º-A do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto ou, sendo o caso, do artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, respetivamente aditado e com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo referido no preâmbulo do presente aviso e formalizadas mediante requerimento, que se encontra disponível no site da ACSS, I. P., em www.acss.min-saude.pt, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., podendo ser entregues por uma das seguintes formas:

a) Por correio eletrónico, para o seguinte endereço - concursomgf2-2015@acss.min-saude.pt

b) Diretamente nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sitas no Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil, 53, 1700 - 063 Lisboa, nos dias úteis, no período compreendido entre as 9.00 horas e as 13.00 horas, e entre as 14.00 horas e as 18.00 horas;

c) Através de correio registado, com aviso de receção, para a morada identificada na alínea anterior.

10.2 - Do requerimento mencionado no ponto anterior devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número do presente aviso, número e data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

b) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais, de acordo com o constante no artigo 1.º do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de setembro;

c) Certificado do registo criminal;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Um exemplar do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, com descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total máximo de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação.

10.4 - Do documento comprovativo do grau de especialista

Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, deve ainda ser anexo ao processo o documento comprovativo da posse do grau de especialista na área de Medicina Geral e Familiar, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico, o qual deve ser remetido ao júri diretamente pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP..

10.5 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e d) do ponto 10.3 do presente aviso pode ser substituída por declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.7 - O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

11 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Maria Violeta de Jesus Barreto Pimpão, assistente graduada sénior de Medicina Geral e Familiar, pertencente ao mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

1.º vogal efetivo: Dr.ª Ana Maria de Silva Miranda, assistente graduada sénior de Medicina Geral e Familiar, pertencente ao mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

2.º vogal efetivo: Dr.ª Maria da Luz Machado Martins, assistente graduada de Medicina Geral e Familiar, pertencente ao mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;

1.º vogal suplente: Dr.ª Marisa Paula da Graça Abreu Freire Neto, assistente graduada sénior de Medicina Geral e Familiar, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.;

2.º vogal suplente: Dr.ª Margarida Rosaria Casas Novas Alexandrino Evaristo, assistente graduada de Medicina Geral e Familiar, pertencente ao mapa da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos

As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, são publicadas na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e disponibilizadas na sua página eletrónica.

13 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três anos

14.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e conforme n.º 4 do Despacho 4827-A/2015, exarado por Suas Excelências as Ministras de Estado e das Finanças e o Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89 de 8 de maio, alterado pelo Despacho 11752-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 20 de outubro, determina-se que os trabalhadores médicos que venham a ser recrutados para preenchimento dos postos de trabalho abrangidos pelo procedimento de recrutamento abertos pelo presente aviso, ficam obrigados a permanecer, pelo período mínimo de três anos, no posto de trabalho para o qual venham a ser selecionados em resultado da lista de ordenação final e que, nessa sequência, venham a ocupar.

14.2 - Ainda nos termos do mencionado dispositivo, agora no seu n.º 5, e ao abrigo do mesmo despacho, salienta-se que o médico que proceda, por sua iniciativa, à resolução do contrato, no decurso dos primeiros três anos de vigência do mesmo, com o serviço ou estabelecimento onde foi colocado nos termos do presente procedimento concursal, fica inibido de celebrar novo contrato de trabalho, pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde.

6 de novembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Santos Ivo.

209092942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1962132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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