Considerando a necessidade de adotar todas as medidas que estão ao alcance do Governo para dotar o Serviço Nacional de Saúde dos recursos necessários ao prosseguimento da sua missão, designadamente através da contratação dos médicos que concluam a sua formação, no âmbito do internato médico, nas várias especialidades;
Considerando que no ano de 2015, aproximadamente 1100 médicos adquiriram o respetivo grau de especialista, no âmbito do internato médico, numa das épocas de exame final de avaliação;
Considerando que, ao longo da presente legislatura, têm sido criadas condições, mediante a disponibilização de vagas em número suficiente para o efeito, que permita a contratação da totalidade dos recém-especialistas que, em cada época final do respetivo internato médico, adquirem o grau de especialista na correspondente área profissional;
Considerando a importância de que se reveste a contratação destes recém-especialistas, em particular os especialistas na área de medicina geral e familiar, e a sua colocação nos diversos serviços e estabelecimentos de saúde, a qual se pretende suficientemente célere e articulada;
Considerando que esse objetivo aconselha a que sejam adotadas todas as diligências que permitam a colocação destes recém-especialistas o mais cedo possível, após a aquisição do correspondente grau, objetivo este que é melhor prosseguido se for desenvolvido um único procedimento, a nível nacional, importa proceder à alteração do Despacho 4827-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, na parte que respeita aos médicos que adquiram o correspondente grau de especialista na 2.ª época de 2015 na área de medicina geral e familiar, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - [...];
2 - [...];
3 - Nos termos previsto no artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, os mencionados procedimentos devem ser desenvolvidos a nível regional, com exceção dos que se destinam à colocação dos médicos que adquiram o correspondente grau de especialista na área de medicina geral e familiar, os quais podem também ser desenvolvidos a nível nacional, incumbindo, nesse caso, à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., proceder à abertura do respetivo procedimento de recrutamento, bem como praticar todos os atos administrativos necessários ao seu desenvolvimento;
4 - [...];
5 - [...].»
19 de outubro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
209038218