A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11752-A/2015, de 20 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Estabelece que os procedimentos de recrutamento dos médicos que adquiram o correspondente grau de especialista na 2.ª época de 2015, na área de medicina geral e familiar, podem ser desenvolvidos, a nível nacional, pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. - Altera o Despacho n.º 4827-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio

Texto do documento

Despacho 11752-A/2015

Considerando a necessidade de adotar todas as medidas que estão ao alcance do Governo para dotar o Serviço Nacional de Saúde dos recursos necessários ao prosseguimento da sua missão, designadamente através da contratação dos médicos que concluam a sua formação, no âmbito do internato médico, nas várias especialidades;

Considerando que no ano de 2015, aproximadamente 1100 médicos adquiriram o respetivo grau de especialista, no âmbito do internato médico, numa das épocas de exame final de avaliação;

Considerando que, ao longo da presente legislatura, têm sido criadas condições, mediante a disponibilização de vagas em número suficiente para o efeito, que permita a contratação da totalidade dos recém-especialistas que, em cada época final do respetivo internato médico, adquirem o grau de especialista na correspondente área profissional;

Considerando a importância de que se reveste a contratação destes recém-especialistas, em particular os especialistas na área de medicina geral e familiar, e a sua colocação nos diversos serviços e estabelecimentos de saúde, a qual se pretende suficientemente célere e articulada;

Considerando que esse objetivo aconselha a que sejam adotadas todas as diligências que permitam a colocação destes recém-especialistas o mais cedo possível, após a aquisição do correspondente grau, objetivo este que é melhor prosseguido se for desenvolvido um único procedimento, a nível nacional, importa proceder à alteração do Despacho 4827-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, na parte que respeita aos médicos que adquiram o correspondente grau de especialista na 2.ª época de 2015 na área de medicina geral e familiar, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...];

2 - [...];

3 - Nos termos previsto no artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, os mencionados procedimentos devem ser desenvolvidos a nível regional, com exceção dos que se destinam à colocação dos médicos que adquiram o correspondente grau de especialista na área de medicina geral e familiar, os quais podem também ser desenvolvidos a nível nacional, incumbindo, nesse caso, à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., proceder à abertura do respetivo procedimento de recrutamento, bem como praticar todos os atos administrativos necessários ao seu desenvolvimento;

4 - [...];

5 - [...].»

19 de outubro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

209038218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1830132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda