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Despacho 12194-E/2015, de 29 de Outubro

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Sumário

Tendo presente o Despacho n.º 4827-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, 2.º Suplemento, de 8 de maio, estabelece disposições sobre os procedimentos de recrutamento dos médicos que adquiram o correspondente grau de especialista na 2.ª época de 2015, na área de medicina geral e familiar, tendo em vista a constituição de até 1100 relações jurídicas de emprego

Texto do documento

Despacho 12194-E/2015

Os cuidados de saúde primários constituem, como reiteradamente tem vindo a ser reconhecido, o pilar do sistema de saúde de Portugal e, em particular, do Serviço Nacional de Saúde.

Neste sentido, e em linha com a política anteriormente adotada, importa reforçar as dotações de médicos de família, por forma a melhorar o nível de acesso a tais cuidados de saúde, indo assim ao encontro das exigências dos que deles careçam.

Com este propósito, estando para breve a conclusão do respetivo internato médico por parte de, aproximadamente, 107 médicos que irão adquirir o grau de especialista em Medicina Geral, importa viabilizar a sua contratação, com a maior celeridade possível, permitindo, assim, a sua colocação nos serviços e estabelecimentos onde se denotem as maiores carências deste grupo de pessoal com as qualificações profissionais aqui em causa, o que permitirá a atribuição de um médico de família a um número significativo de utentes que presentemente não dispõem de médico de família.

Assim, e tendo presente o Despacho 4827-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, 2.º Suplemento, de 8 de maio, mediante o qual foi autorizado que, durante o ano de 2015, sejam desenvolvidos procedimentos de recrutamento de pessoal médico, a realizar no final de cada uma das duas épocas de avaliação do internato médico, tendo em vista a constituição de até 1100 relações jurídicas de emprego, importa, relativamente aos médicos que concluíram a respetiva formação médica especializada na área de Medicina Geral e Familiar na 2.ª época de 2015, determinar o seguinte:

1 - Tendo em vista a abertura de procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado ao abrigo do Código do Trabalho, consoante se trate de, respetivamente, estabelecimentos do sector público administrativo ou entidades públicas de natureza empresarial, identifico como carenciados na área de Medicina Geral e Familiar os serviços e estabelecimentos de Saúde nos termos que constam do quadro anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.

2 - Podem ser opositores ao procedimento de seleção simplificado a que alude o presente despacho os médicos que adquiriram o grau de especialista em Medicina Geral e Familiar na 2.ª época de 2015.

3 - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, e a título excecional, podem igualmente ser opositores ao procedimento de seleção simplificado aqui em causa os médicos que adquiriram o grau de especialista em Medicina Geral e Familiar na 1.ª época de 2015 e que, à data da publicação do presente despacho, não se encontrem vinculados a serviços ou estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho.

4 - Os contratos a termo resolutivo incerto, celebrados no âmbito do internato médico, dos internos que, nos termos do presente despacho, sejam opositores aos procedimentos simplificados de recrutamento a desenvolver mantêm-se enquanto estiver a decorrer o procedimento a que sejam opositores.

5 - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, os contratos a termo resolutivo incerto cessam automaticamente quando os médicos optem por não se candidatar ao procedimento que, nos termos do presente despacho, venha a ser desenvolvido, ou, fazendo-o, se recusem a celebrar contrato de trabalho.

6 - Para efeitos do disposto no ponto anterior, devem os serviços e estabelecimentos solicitar aos internos, cujo contrato a termo resolutivo incerto se considera aqui prorrogado, comprovativo da apresentação de candidatura, bem como informação sobre o ponto de situação do procedimento concursal aqui em causa.

7 - O procedimento de seleção simplificado a abrir ao abrigo do presente despacho é desenvolvido a nível nacional, incumbindo à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., proceder à abertura do respetivo procedimento de recrutamento para a totalidade dos serviços e estabelecimentos de saúde, independentemente da natureza jurídica detida, que venham a ser identificados pelas Administrações Regionais de Saúde.

8 - O aviso de abertura do procedimento de recrutamento aqui em causa deve ser publicado no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da data da comunicação do presente despacho.

9 - Para o efeito, devem as Administrações Regionais de Saúde, no prazo máximo de dois dias úteis a contar da data da notificação do presente despacho, deliberar acerca da alocação, por Agrupamento de Centros de Saúde, das vagas que lhes são aqui atribuídas, comunicando aquela deliberação, de imediato, à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P..

10 - O procedimento de seleção simplificado a que se alude no ponto 6 do presente despacho compreende as seguintes fases:

a) Candidatura, a qual deve fazer-se acompanhar de um currículo que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total máximo de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação;

b) Seleção, em que são considerados e ponderados o resultado da prova de avaliação final do internato médico e a classificação obtida em entrevista de seleção a realizar para o efeito;

c) Afetação ao serviço ou estabelecimento de saúde, a qual visa a colocação dos candidatos, segundo a ordenação na lista de classificação final, a qual resulta da aplicação dos métodos de seleção a aplicar na fase referida na alínea anterior e em função das vagas a preencher, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado ao abrigo do Código do Trabalho, consoante se trate de, respetivamente, estabelecimentos do sector público administrativo ou entidades públicas de natureza empresarial.

11 - A entrevista de seleção referida na alínea b) do ponto anterior tem por base, em particular, a informação constante do currículo apresentado pelo interessado, mediante o qual este proceda a uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas no âmbito da respetiva formação médica especializada.

12 - O júri do procedimento de seleção simplificado aqui em causa é constituído por um presidente e quatro vogais efetivos, dois dos quais são suplentes, designados na deliberação do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P..

13 - A deliberação prevista no ponto anterior designará o vogal efetivo e os dois vogais suplentes que substituem, respetivamente, o presidente e os vogais efetivos nas suas faltas e impedimentos.

14 - O procedimento de seleção simplificado a desenvolver ao abrigo do presente despacho deve estar concluído no prazo máximo de 90 dias seguidos, a contar da data da publicação do aviso de abertura dos procedimentos no Diário da República.

15 - Da abertura do mencionado procedimento e do seu desenvolvimento deve ser dado, mensalmente, conhecimento ao meu Gabinete em forma de relatório.

16 - Nos termos do Despacho 4827-A/2015, exarado por Suas Excelências a Ministra de Estado e das Finanças e o Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, alterado pelo Despacho 11752-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 20 de outubro, do aviso de abertura do procedimento de seleção simplificado aqui em causa deve constar, expressamente, a obrigatoriedade de permanência mínima de três anos de ocupação de posto de trabalho no mapa de pessoal do serviço ou estabelecimento de saúde com o qual, no âmbito deste procedimento, venha a ser celebrado contrato de trabalho.

28 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

ANEXO

(ver documento original)

209066358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1893633.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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