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Aviso 15268/2001, de 17 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 268/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 16 de Novembro de 2001 do director da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de um lugar de técnico profissional de 1.ª classe da carreira de técnico profissional, em dotação global, do quadro de pessoal da mesma Faculdade aprovado pela Portaria 1031/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 274, de 24 de Novembro de 1999.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do lugar mencionado, caducando com a sua efectivação.

4 - Local de trabalho - Serviços Académicos da Faculdade de Direito, Campus de Campolide, Travessa de Estêvão Pinto, 1099-032 Lisboa, telefones: 213847400 e 213847429.

5 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva e de aplicação técnica, com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas dos órgãos da Faculdade, nomeadamente do secretário, tais como expediente/ofícios referente às áreas académica e pedagógica, passagem de certidões, declarações, certificados e outros documentos análogos, difusão de documentação relativa a cursos, seminários, bolsas de estudo, divulgação da Faculdade junto de outras instituições, e execução do procedimento referente ao ingresso dos alunos na licenciatura.

6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração mensal é a correspondente ao escalão 1, índice 215, da escala salarial das carreiras de regime geral, sendo as demais condições de trabalho e os benefícios sociais os genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.

7 - Condições de candidatura - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e ser técnico profissional de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular, com carácter eliminatório, e a entrevista profissional de selecção, com carácter complementar. A avaliação curricular incidirá sobre as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para as quais o concurso é aberto, ponderando, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

O júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, designadamente:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho);

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos à secretária da Faculdade de Direito, podendo ser entregues pessoalmente, durante o horário normal de expediente, no Serviço de Pessoal sito no piso 0, sala 018, do edifício da Faculdade de Direito, Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, ou enviados pelo correio, registados com aviso de recepção, expedidos, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço, e deles devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa [nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone (actualizados)e profissão];

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (acções de formação e outros);

d) Identificação do concurso com a indicação do número e da data do Diário da República em que venha publicado;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão levados em consideração pelo júri se devidamente comprovados;

f) Indicação da categoria e serviço a que está vinculado, natureza do vínculo e antiguidade na categoria e carreira.

11.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias, bem como da formação complementar (autenticado);

b) Curriculum vitae detalhado, do qual constem as tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência, devidamente datado e assinado;

c) Declaração do serviço ou organismo a que se encontrem vinculados, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria que detêm e a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na carreira;

d) Classificação de serviço relativa aos anos relevantes para efeitos de concurso;

e) Declaração do serviço de origem em que se especifique o conjunto das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

f) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

12 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos documentos solicitados neste aviso.

13 - Aos funcionários da Faculdade de Direito é dispensada a apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.

16 - Os candidatos admitidos serão informados do local, da data e da hora de realização da entrevista profissional de selecção, para o que serão convocados.

17 - As listas de admissibilidade e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Ângela dos Santos Pires, secretária da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria João de Andrade Freire Xavier Martins Ribeiro, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

Maria Fernanda dos Santos Matias, assistente administrativa especialista da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais suplentes:

Dr.ª Narcisa Horta Rosa, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

Dr.ª Maria Clara de Palma Mendonça da Costa Rosa, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

26 de Novembro de 2001. - A Secretária, Maria Ângela dos Santos Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Portaria 1031/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro provisório de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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