Despacho 25 642/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea a) do artigo 263.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 264.º do mesmo Estatuto, com a redacção dada pela Lei 25/2000, de 23 de Agosto, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 331.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, considerando as alterações introduzidas pela Lei 12-A/2000, de 24 de Junho, pelo Decreto-Lei 66/2001, de 22 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei 232/2001, de 25 de Agosto:
Quadro de sargentos MARME:
Sargento-mor:
SCH MARME ADCN 009068-K, José Miguel Fernandes Parada Gonzalez - BLUMADI.
SCH MARME Q 009072-H, António Francisco Chinita Lopes - DGMFA.
O primeiro militar mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 192.º do EMFAR e o segundo preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de reserva do SMOR MARME 009057-D, Fernando Jorge Alexandre, verificada em 6 de Agosto de 2001.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 6 de Agosto de 2001.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
11 de Outubro de 2001. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, TGEN/PILAV.