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Decreto-lei 112/88, de 2 de Abril

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Sumário

Aprova a tabela de classificação económica das despesas públicas, publicada em anexo.

Texto do documento

Decreto-Lei 112/88

de 2 de Abril

A condução da política orçamental é essencial à estratégia da política económica global, pelo que se torna indispensável conhecer, rigorosamente, o valor das variáveis económicas envolvidas, tais como o consumo público, o investimento público, as transferências e os subsídios.

O esquema de classificação económica, aprovado pelo Decreto-Lei 737/76, de 16 de Outubro, e posto em vigor pelo despacho do Ministro das Finanças de 24 de Agosto de 1976, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 16 de Outubro de 1976, já não traduz correctamente os conceitos económicos que lhe estão subjacentes, estando, em alguns casos, muito desfasado dos princípios das novas contas nacionais e contendo algumas rubricas que actualmente correspondem a situações meramente pontuais.

Com o intuito de corrigir tais deficiências, torna-se necessário aprovar um novo classificador económico das despesas públicas, inserindo-se tal medida no âmbito da reforma orçamental em curso, a qual visa, para além de um mais eficiente controle administrativo e financeiro da Administração, uma análise da economicidade dos gastos públicos.

A classificação económica das despesas é um instrumento importante para alcançar estes objectivos. Assim, a presente proposta clarifica os conceitos, altera um classificador de 71 códigos para um outro que contém apenas 11 códigos e procede, pela primeira vez, a um ajustamento aos sectores institucionais adoptados nas contas nacionais.

Assim:

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Lei 40/83, de 13 de Dezembro:

No uso da autorização conferida pelo artigo 14.º da Lei 2/88, de 26 de Janeiro, o Governo decreta, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os códigos e rubricas de classificação económica das despesas públicas são os que constam do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Art. 2.º Os códigos e rubricas da classificação económica a que se refere o artigo anterior aplicam-se ao Orçamento do Estado e aos orçamentos privativos dos fundos e serviços autónomos da administração central.

Art. 3.º Os códigos e rubricas de classificação económica das despesas públicas constantes do mapa anexo ao presente diploma apenas serão tidos em conta a partir da elaboração do Orçamento do Estado para o ano de 1989.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Fevereiro de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 14 de Março de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Março de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Mapa anexo

Classificação económica das despesas públicas

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/04/02/plain-19615.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-16 - Decreto-Lei 737/76 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Determina que as receitas e despesas públicas passem a reger-se por códigos de classificação orgânica, funcional e económica.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-13 - Lei 40/83 - Assembleia da República

    Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-26 - Lei 2/88 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 1988.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1988-05-10 - DECLARAÇÃO DD2643 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o mapa anexo ao Decreto-Lei nº 112/88, sobre classificação económica das despesas públicas, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 77, de 2 de Abril de 1988.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-10 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 112/88, do Ministério das Finanças, sobre classificação económica das despesas públicas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 2 Abril de 1988

  • Tem documento Em vigor 1988-12-12 - Decreto-Lei 450/88 - Ministério das Finanças

    Aprova os códigos e rubricas de classificação económica das receitas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 562/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas. Publica em anexo o quadro das Classificações Económicas das Receitas e Despesas Públicas.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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