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Aviso 14994/2001, de 12 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 14 994/2001 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 30 de Outubro de 2001 do subdirector-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, mestre Damasceno Dias, no uso dos poderes que lhe foram delegados pelo n.º 1, alínea b), do n.º III do despacho 6728/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 2001, se encontra aberto concurso interno de acesso para provimento de 11 lugares da categoria de técnico verificador de 1.ª classe da carreira de técnico verificador do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 390/98, de 9 de Julho, com as alterações decorrentes da aplicação do artigo 3.º do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

2 - Prazo de validade - o presente concurso caduca com o preenchimento dos lugares para os quais é aberto.

3 - Prazo de candidatura - o prazo da candidatura é de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso. A data da entrada do processo, no caso de remessa pelo correio, é verificada pela data do registo dos CTT, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

4 - Legislação aplicável - é aplicável ao presente concurso o disposto nos Decretos-Leis 252-A/82, de 28 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 324/93, de 25 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso os técnicos verificadores de 2.ª classe da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom.

6 - Local de trabalho - as funções são exercidas nos serviços centrais ou periféricos da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, a solicitar a admissão ao concurso, dirigido ao director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o júri do concurso interno de acesso para a categoria de técnico verificador de 1.ª classe, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, 1194 Lisboa Codex.

7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com indicação da categoria e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

7.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento do júri, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram e respectivos tempos de permanências.

b) Declaração passada pelo serviço competente donde conste a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das classificações de serviço dos últimos três anos, com indicação expressa da respectiva pontuação;

d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais, dos cursos e das acções de formação.

8 - Os candidatos estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

9 - O júri poderá solicitar aos candidatos a apresentação de documento comprovativo dos elementos indicados nos currículos e que não constem dos respectivos processos de candidatura ou do processo individual.

10 - Métodos de selecção - os candidatos serão seleccionados mediante avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, em Lisboa, da Direcção Regional de Contencioso e Controlo Aduaneiro do Porto, da Alfândega do Funchal e da Alfândega de Ponta Delgada. Nos últimos dois casos só se verificará a afixação se houver concorrentes que ali se encontrem a exercer funções.

12 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado José Antunes Fino, director da Alfândega de Xabregas.

Vogais efectivos:

Licenciada Ana Paula de Sousa Caliço Raposo, directora da Alfândega de Alverca, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado Jaime Antunes Ribeiro, chefe da Divisão de Controlo Aduaneiro e de Venda de Mercadorias, da Direcção Regional de Contencioso e Controlo Aduaneiro do Porto.

Vogais suplentes:

Mário José de Sá Barbosa, verificador especialista.

Maria Fernanda dos Santos Peixoto Ramos, verificadora especialista.

21 de Novembro e 2001. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-28 - Decreto-Lei 252-A/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 324/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-04 - Decreto-Lei 390/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o anexo I à Portaria 1104/90, de 6 de Novembro (Fixa as categorias de ingredientes destinados ao fabrico de alimentos compostos para animais de exploração e de aquicultura), de acordo com o anexo deste diploma. Transpõe para ordenamento jurídico interno o disposto na Directiva nº 97/47/CE (EUR-Lex), de 28 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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