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Aviso 14857/2001, de 10 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 14 857/2001 (2.ª série). - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director-geral de Transportes Terrestres de 15 de Novembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo, de dotação global, do quadro permanente desta Direcção-Geral, aprovado pela Portaria 417/95, de 9 de Maio, e alterado pelos Decretos-Leis e 404-A/98, de 18 de Dezembro.º 141/2001, de 24 de Abril.

2 - Lugares - 18 lugares, tendo sido fixadas as seguintes quotas nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Quota A - 4 lugares a preencher por funcionários do quadro de pessoal desta Direcção-Geral;

Quota B - 14 lugares a preencher por funcionários pertencentes aos quadros de pessoal de outros organismos e a serem ocupados na Direcção-Geral de Transportes Terrestres, em Lisboa, 8, e na Delegação de Transportes do Norte, 6.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas e caduca com o seu preenchimento.

4 - Área funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal executar, a partir de orientações e instruções, todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente administração de pessoal, contabilidade, cadastro e inventário, aprovisionamento e apoio geral.

5 - Serviço e local de trabalho - Direcção-Geral de Transportes Terrestres, Avenida das Forças Armadas, 40, em Lisboa, e Delegação de Transportes do Norte, Rua do Campo Alegre, 1459, no Porto.

6 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais de admissão a concurso os constantes, na parte aplicável, da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, face ao disposto no artigo 23.º do mencionado diploma legal.

9 - Classificação final dos candidatos ao concurso:

a) A classificação final dos candidatos obedecerá ao disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios estabelecidos no n.º 1 do artigo 37.º do mencionado diploma legal.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso dirigido ao director-geral de Transportes Terrestres, Avenida das Forças Armadas, 40, 1649-022 Lisboa, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso, devendo indicar o serviço e local de trabalho a que concorre.

12 - O requerimento de admissão será acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectivas durações;

e) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço referente aos anos relevantes para efeitos de concurso;

f) Declaração autenticada do serviço especificando as efectivas funções, tarefas e responsabilidades do candidato e o tempo correspondente ao seu exercício;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

Os candidatos que sejam funcionários da Direcção-Geral de Transportes Terrestres estão dispensados da apresentação dos documentos já existentes nos seus processos individuais, nomeadamente os mencionados nas alíneas b) a e) do presente número.

13 - Salvo o disposto na última parte do número anterior, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, exigidos nos termos do presente aviso, determina a exclusão do concurso, conforme estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e as listas de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma legal.

A relação de candidatos admitidos e as listas de classificação final serão afixadas na Direcção-Geral de Transportes Terrestres, Avenida das Forças Armadas, 40, em Lisboa, e na Delegação de Transportes do Norte, Rua do Campo Alegre, 1459, no Porto.

17 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

18 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Dr.ª Maria Graciosa Silva Farinha, assessora da carreira técnica superior.

Vogais efectivos:

Maria da Conceição Martins Coelho, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Helena Fernandez Matos Guimarães, assistente administrativa especialista da carreira de assistente administrativo.

Vogais suplentes:

Fernando José Valente Madureira, chefe de secção.

Gregório Freitas Barcelos, assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo.

26 de Novembro de 2001. - A Directora de Serviços de Administração e Organização, Maria Gilda Macedo Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1960007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-09 - Portaria 417/95 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, CONSTANTE DO ANEXO I. PUBLICA EM ANEXO II OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS E DE TÉCNICO AUXILIAR DO MESMO QUADRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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