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Aviso 14710/2001, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 14 710/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 14 de Novembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de seis lugares na categoria de assistente administrativo especialista, do quadro de pessoal desta Inspecção-Geral a que se refere o mapa anexo à Portaria 272/94, 7 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril, sendo quatro lugares destinados a funcionários pertencentes à IGA e dois a funcionários de outros organismos.

2 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida da República, 84, 2.º e 3.º, em Lisboa, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

3 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice previstos, para a categoria, no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar.

4 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo especialista, de acordo com o disposto no mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, executar funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas administrativas, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretariado, arquivo e expediente com experiência de informática no âmbito do expediente, nomeadamente tratamento de texto e Excel.

5 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso e caduca com a aceitação dos mesmos.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, se encontrem nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Jacinta Constância Cardoso Louzada, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Maria de Lourdes Figueiredo Tavares Nunes, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Domingos Ferreira da Silva, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Silvestre Pires Bernardino Rodrigues, assistente administrativa especialista.

Maria Fernanda Faria de Campos Ferreira, assistente administrativa especialista.

8 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, conforme o previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Classificação final - resulta da soma da pontuação atribuída aos vários factores analisados na avaliação curricular e é traduzida na escala de 0 a 20 valores.

10 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, Avenida da República, 84, 2.º, 1649-008 Lisboa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo de abertura do concurso.

10.1 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu) residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, com a indicação do número de dias e horas da respectiva duração);

d) Experiência profissional com menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade (na categoria, na carreira e na função pública);

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como é detentor dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevante para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que sejam devidamente comprovados e que tenham interesse para o exercício das funções a que se candidata.

10.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

a) Curriculum vitae devidamente datado e assinado, do qual constem designadamente as habilitações académicas, as funções que exerce e as exercidas com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida e respectiva duração;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações académicas;

d) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional;

e) Fotocópia autenticada das classificações de serviço dos últimos três anos;

f) Declaração emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem do candidato, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

g) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o candidato exerceu as funções no período de referência relevante para efeitos do presente concurso, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas;

h) Documentos comprovativos das declarações feitas nos termos da alínea f) do n.º 10.1 do presente aviso.

11 - Aos funcionários da IGA é dispensável a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 10.2 do presente aviso, desde que constem no respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão a concurso.

12 - Publicidade - a relação dos candidatos admitidos ao concurso será afixada na Avenida da República, 84, 2.º, 1649-008 Lisboa, bem como a lista de classificação final, a qual será também publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, sendo as falsas declarações punidas nos termos da Lei.

14 - Sem prejuízo do estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, não é permitida, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do mesmo diploma, a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega da candidatura.

15 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Leis 44/99, de 11 de Junho, 192/91, de 21 de Maio e 18/94, de 25 de Janeiro, e Portarias 272/94, de 7 de Maio e 141/2001, de 24 de Abril.

16 de Novembro de 2001. - O Director-Geral, António José Maldonado Cortes Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-07 - Portaria 272/94 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL E AUDITORIA DE GESTÃO (IGA) DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-23 - Lei 18/94 - Assembleia da República

    ESTABELECE MEDIDAS RELATIVAMENTE AO MANDATO DOS TITULARES DE CARGOS EXTERIORES A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, DESIGNADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A DURAÇÃO E CESSACAO DO MANDATO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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