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Aviso 14536/2001, de 3 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 14 536/2001 (2.ª série). - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos de 14 de Novembro de 2001 e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de trolha, da carreira de operário qualificado, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 935/94, de 21 de Outubro, e alterado pela Portaria 270/99, de 13 de Abril.

O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 967/2000, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Setembro de 2000, tendo sido atribuída a esta instituição e despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000.

1 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta comunicou, pelo ofício n.º 9515, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou de inactividade.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga enunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao trolha exercer, no âmbito da sua profissão, funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções bem definidas.

5 - Vencimento - o vencimento é o estabelecido no estatuto remuneratório da função pública, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 31 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Local de trabalho - na área assistencial do Hospital de Magalhães Lemos.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória e possuir a habilitação profissional a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 12.º e o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, devidamente comprovada por documento autêntico ou autenticado.

8 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos nos termos dos n.os 2 e 2.10 do despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Prova de conhecimentos prevista no n.º 2.9 do programa de provas de conhecimentos aprovado por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 22 de Maio de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Junho de 1996.

8.2 - Os candidatos que na prova de conhecimentos obtenham nota inferior a 9,5 valores serão excluídos.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos e entregues no Serviço de Pessoal deste Hospital, na Rua do Professor Álvaro Rodrigues, 4149-003 Porto, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor) residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Situação profissional;

d) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.2 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações profissionais;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.3 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) pode ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, documento comprovativo das declarações prestadas.

12 - O júri informará os candidatos admitidos a concurso da data, hora e local da prova de conhecimentos

13 - As listas dos candidatos admitidos e da classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Menção a que alude o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - Constituição do júri:

Presidente - Serafim Emanuel Bento da Silva Moura, técnico profissional principal.

Vogais efectivos:

Narciso Avelino da Silva Gonçalves, encarregado.

Joaquim Maia Ferreira, carpinteiro principal.

Vogais suplentes:

António Felgueiras Oliveira, electricista principal.

Vitorino Pinto Coelho, serralheiro civil principal.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos.

16 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

14 de Novembro de 2001. - A Administradora-Delegada, Isabel Tavares Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-21 - Portaria 935/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos, aprovado pela Portaria n.º 162/88, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-13 - Portaria 270/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Magalhães de Lemos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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