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Despacho 24431/2001, de 30 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 24 431/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º, do n.º 4 do artigo 166.º e da alínea c) do artigo 263.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 264.º do mesmo Estatuto e na alínea b) do n.º 1 do artigo 331.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, considerando as alterações introduzidas pela Lei 12-A/2000, de 24 de Junho, e pelo Decreto-Lei 66/2001, de 22 de Fevereiro:

Quadro de sargentos OPINF:

Sargento-ajudante:

1SAR OPINF ADCN 042157-L, Rogério Domingos dos Santos da Silva - EMGFA.

1SAR OPINF ADCN 032482-F, José António Antunes Correia - QGRSLANT.

1SAR OPINF ADCN 037729-F, Francisco José Ferreira da Luz - EMGFA.

1SAR OPINF Q 033717-L, Idálio Dinis da Silva Cruz - BA 5.

Os três primeiros militares mantêm-se na situação de adido em comissão normal, nos termos do artigo 192.º do EMFAR, e o quarto, ao abrigo do n.º 5 do artigo 166.º do mesmo Estatuto, ocupa transitoriamente a vaga de SCH OPINF em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de adido em comissão normal do SCH OPINF 037795-D, Tomás Patrício Santos, verificada em 18 de Junho de 2001.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 18 de Junho de 2001.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

12 de Outubro de 2001. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante do Pessoal da Força Aérea, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, TGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1957666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-24 - Lei 12-A/2000 - Assembleia da República

    Altera o prazo estabelecido no artigo 29º do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-22 - Decreto-Lei 66/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o artigo 29º do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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