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Aviso 14437/2001, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 14 437/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do capítulo IV do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro (cf., também, n.º 3 da circular normativa n.º 6/92, de 6 de Fevereiro, do Departamento de Recursos Humanos da Saúde), do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, por despacho do conselho de administração de 27 de Setembro de 2001, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de lugares de nível 1 da carreira de enfermagem, que integra as categorias de enfermeiro e de enfermeiro graduado, do quadro de pessoal deste Hospital, ora parte integrante da Portaria 743/96, de 16 de Dezembro, alterada pela Portaria 647/99, de 13 de Agosto.

2 - O concurso é válido para 20 vagas, caducando com o seu preenchimento.

3 - As funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - O vencimento é o correspondente aos escalões e índices fixados de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações constantes dos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro (cf., também, Declaração de Rectificação 23-B/99, de 31 de Dezembro, in Diário da República, 1.ª série-A, suplemento, de 31 de Dezembro de 1999) e legislação complementar, sendo o local de trabalho no Hospital de Miguel Bombarda, sito na Rua do Dr. Almeida Amaral, 1169-053 Lisboa, ou quaisquer outros serviços dependentes do mesmo.

5 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro, de acordo com a alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e encontrar-se nas situações previstas nos n.os 4 e 5 do artigo 19.º daquele diploma legal, na redacção ora dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, em conformidade com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e o sistema de classificação final é o descrito no artigo 37.º do mesmo diploma legal, ora na redacção que lhes é dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, constando os elementos concernentes ao mesmo em actas de reuniões do júri e sendo facultados a solicitação dos candidatos, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 26.º dos diplomas legais citados.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Miguel Bombarda, podendo ser entregue pessoalmente neste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

7.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Serviço onde exerce funções, categoria, respectivo regime e duração;

c) Habilitações literárias e profissionais (cursos, especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

d) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo, mediante referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever referir por serem relevantes;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, ou fotocópias simples dos mesmos, comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, ou fotocópias simples dos mesmos comprovativos das habilitações literárias e profissionais mencionadas no n.º 5.2 deste aviso e ainda de cursos de enfermagem pós-básicos, se for caso disso;

c) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional, se for caso disso;

d) Declaração do serviço ou organismo de origem em que constem a classificação de serviço, categoria do candidato, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, ou do tempo de exercício de funções em regime de contrato administrativo de provimento;

e) Documento comprovativo da alínea e) do n.º 7.1 deste aviso, se for caso disso;

f) Inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

g) Três exemplares do curriculum vitae.

8 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nos requisitos gerais de admissão ao concurso, devendo, contudo, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, que se encontram nas condições requeridas.

9 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações e ou das fotocópias que vierem a instruir o processo de candidatura.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei geral.

11 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - António dos Reis Nunes, enfermeiro-chefe do quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, a exercer, em comissão de serviço, funções de enfermeiro-director dos serviços de enfermagem.

Vogais efectivos:

Glória Maria Marques Afonso Esteves Toletti, enfermeira especialista do Hospital de Miguel Bombarda.

Maria Idália Varela Cardoso, enfermeira especialista do Hospital de Miguel Bombarda.

Vogais suplentes:

Ilda Maria Henriques Batista, enfermeira especialista do Hospital de Miguel Bombarda.

Noémia Maria Cordeiro Rodrigues, enfermeira especialista do Hospital de Miguel Bombarda.

12 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, se o número de candidatos for igual ou superior a 50, ou afixadas, para consulta, após a publicação de aviso e envio de fotocópias através de oficio registado, no serviço de pessoal deste Hospital, onde poderão, ainda, ser facultados quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados.

14 - Menção a que alude o despacho conjunto 373/2 000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

8 de Novembro de 2001. - A Administradora-Delegada, Ana Isabel Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1957456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-16 - Portaria 743/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria n.º 646/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.º 42/82, de 13 de Janeiro, 185/83, de 2 de Março, 807-V3/83, de 30 de Julho, 993/83, de 28 de Novembro 488/84, de 21 de Julho, 567/85, de 10 de Agosto, 817/85, de 29 de Outubro, 349/87, de 28 de Abril, 38/88, de 31 de Janeiro, 162/88, de 16 de Março, 145/89, de 28 de Fevereiro,382/91, de 3 de Maio, e 89/93, de 25 de Janeiro. Publica em quadro anexo o (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-13 - Portaria 647/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda na parte referente à carreira de enfermagem. Publica em anexo o quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-31 - Declaração de Rectificação 23-B/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, que procede à alteração do Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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