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Aviso 13850/2001, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 850/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado do Ambiente de 24 de Maio de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe de divisão do Gabinete de Apoio Jurídico da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, constante do quadro anexo ao Decreto-Lei 188/93, de 24 de Maio.

2 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, com a rectificação dada pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto, e Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 188/93, de 24 de Maio e 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicitação da lista de classificação final.

5 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe de divisão do Gabinete de Apoio Jurídico, competindo à respectiva divisão o exercício das competências enunciadas no artigo 11.º do Decreto-Lei 188/93, de 24 de Maio, incumbindo-lhe, nomeadamente, proceder à interpretação de normas legais, dar parecer sobre assuntos de natureza jurídica, bem como sobre reclamações ou recursos, e informar e apoiar tecnicamente os processos judiciais em que sejam parte a Secretaria-Geral ou outros serviços do Ministério não dotados de personalidade jurídica, competindo-lhe, particularmente, apoiar juridicamente os processos de contratação pública de empreitadas e de aquisição de bens e serviços e, ainda, processos de inquérito, sindicância e disciplinares.

6 - Requisitos legais de admissão a concurso - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários licenciados em Direito que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Condições preferenciais - ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são condições preferenciais:

a) Experiência no exercício de cargo dirigente;

b) Experiência na área de actividade a concurso.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, em Lisboa.

9 - Remuneração - sem prejuízo do disposto no artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, ao cargo de chefe de divisão cabe o vencimento resultante da aplicação da percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, nos n.os 2.º a 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e no n.º 2 da Portaria 239/2000, de 29 de Abril.

10 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário-geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Indicação do cargo e do concurso a que a candidatura diz respeito;

c) Habilitações académicas;

d) Situação profissional (serviço a que pertence, categoria, carreira e natureza do vínculo que detém, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública);

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros elementos, a formação académica, a formação profissional (com indicação dos cursos, estágios ou seminários, duração respectiva e ano de realização) e a experiência profissional, geral e específica;

b) Declaração, obrigatória, de que possui os requisitos legais de admissão a concurso, sendo que a sua falta determina a exclusão do candidato, conforme estipula o n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence da qual constem os elementos a que se refere a alínea d) do número anterior;

d) Fotocópia comprovativa das habilitações académicas;

e) Fotocópia dos certificados das acções de formação profissional frequentadas;

f) Declaração, passada pelo dirigente do serviço onde presta funções, contendo a especificação das tarefas que exerce no actual posto de trabalho.

11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - Entrega das candidaturas - os requerimentos e respectiva documentação poderão ser entregues pessoalmente na Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, sita na Rua de O Século, 51, 3.º, 1200-433 Lisboa, mediante recibo, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas.

13 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

13.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores: habilitações académicas, experiência profissional geral, experiência profissional específica e formação profissional.

13.2 - Na entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes factores: sentido crítico, motivação, expressão e fluência verbais e qualidade da experiência profissional.

13.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores.

13.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não terá um índice de ponderação superior à avaliação curricular.

13.5 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

13.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - A convocatória dos candidatos admitidos aos métodos de selecção será feita pelo júri, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A afixação da relação dos candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efectuar-se-ão nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A lista de classificação final será publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

17 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 31 de Outubro de 2000 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento de Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 516/2000 daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Arnaldo Manuel da Rocha Pereira Coutinho, secretário-geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Manuela Ferreira de Oliveira Telo da Gama, chefe de divisão do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Dr.ª Maria Helena de Carvalho e Silva Afonso, directora de serviços do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Vogais suplentes:

Dr.ª Rosa Maria Dias, directora da 9.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

Dr. Joaquim José Fernandes Dias, chefe de divisão da Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Defesa Nacional.

O presidente do júri será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

4 de Dezembro de 2000. - O Secretário-Geral, Arnaldo M. R. Pereira Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 188/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE A ORGÂNICA DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, DEFININDO OS SEUS ÓRGÃOS E SERVIÇOS, E AS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES. SÃO ÓRGÃOS DA SECRETARIA GERAL: O SECRETÁRIO GERAL E O CONSELHO ADMINISTRATIVO. A SECRETÁRIA GERAL COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GABINETE DE APOIO JURÍDICO E DIVISÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS, DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO. PUBLICA EM ANEXO O QUADRO DE PESSOAL DIRIGENTE DESTE ORGANISMO. O QUADRO DO RESTANTE PESSOAL E APR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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