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Aviso 13755/2001, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 755/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 10/DGAED/2001 (2.ª série) - concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de técnico profissional especialista principal da carreira de técnico profissional do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa do Ministério da Defesa Nacional. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 24 de Outubro de 2001 do director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa do Ministério da Defesa Nacional se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar vago de técnico profissional especialista principal da carreira de técnico profissional do quadro de pessoal desta Direcção-Geral, constante no anexo V à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Código do Procedimento Administrativo.

4 - O conteúdo funcional do lugar a preencher é o constante do anexo V à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro, designadamente nas áreas de identificação e classificação de material de defesa.

5 - Local de trabalho - Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa do Ministério da Defesa Nacional, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 2.º, 1400-204 Lisboa.

6 - Vencimento e outras regalias sociais - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice fixado no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Especiais - ser técnico profissional especialista, com pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa do Ministério da Defesa Nacional, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Coordenação e Administração Geral da mesma Direcção-Geral, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 2.º, 1400-204 Lisboa, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

9 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Referência ao concurso a que se candidata, com menção ao Diário da República, onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Data e assinatura.

9.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Currículo profissional detalhado, datado, actualizado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

d) Fotocópia do certificado das acções de formação profissional, com os respectivos tempos de duração;

e) Declaração autenticada, emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública, bem como a especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades que lhe estão e estiveram cometidas e o tempo de serviço correspondente ao exercício a que as mesmas se reportam;

f) Comprovativo das classificações de serviço, referente aos três últimos anos;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.3 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção referidos, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13 - O local, a data e a hora de realização da entrevista profissional de selecção serão divulgados nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Repartição de Coordenação e Administração Geral desta Direcção-Geral, quando for caso disso, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Em relação aos candidatos desta Direcção-Geral, caberá ao júri obter oficiosamente, na Repartição de Coordenação e Administração Geral, a documentação referida nas alíneas c) a e) do n.º 9.1.

18 - A constituição do júri do concurso é a seguinte:

Presidente - Tenente-coronel Carlos Jorge Sampaio Felgueira, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Margarida Leitão Garcia, técnica superior principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. Luís Filipe Sanches dos Santos Amador, especialista de informática do grau 1.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria de Fátima da Silva Gonçalves Diogo, técnica superior principal.

Dr.ª Sofia Cláudia Carvalho Marques, técnica superior de 1.ª classe.

24 de Outubro de 2001. - O Director-Geral, António Cavaleiro de Ferreira, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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