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Aviso 13652/2001, de 17 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 652/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para preenchimento de cinco vagas para a categoria de assistente administrativo principal. - 1 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres ao acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 11 de Outubro de 2001 do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), se encontra aberto concurso interno de acesso geral para preenchimento de cinco vagas de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do SPTT - Direcção Regional do Algarve, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 19 de Maio de 1999, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme a alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funções dos lugares a prover são as constantes do mapa 1 do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao estabelecido na tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as demais regalias sociais e condições de trabalho genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que são:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Ter 18 anos completos;

d) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

e) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos de efectivo serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, conforme o previsto na alínea a) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.

7.1 - Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.2 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da classificação obtida no método de selecção.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, devendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso, na Direcção Regional do Algarve, sita na Rua do Conselheiro Bívar, 56, 8000-255 Faro, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

8.1 - Do requerimento devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número fiscal), situação militar, quando for caso disso, morada, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

8.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vinculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço contado até ao termo do prazo de admissão na categoria, na carreira e na função pública, bem como a notação de serviço dos últimos três anos;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectivas durações;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só terão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

9 - Em caso de dúvida o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a sua afixação efectuada no placar existente nesta Direcção Regional.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Otília Silveira Calixto Canhita, técnica superior de 1.ª classe do Instituto de Solidariedade da Segurança Social, Centro Distrital.

Vogais efectivos:

Ana Paula Martins da Cruz Fernandes, técnica superior principal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, delegação de Faro.

Maria Manuela Rolão Sena Paula Bento, chefe de repartição da Sub-Região de Saúde de Faro.

Vogais suplentes:

Maria Aline Picoito Vaz da Costa Neto, assistente administrativa especialista da Sub-Região de Saúde de Faro.

Maria José Mascarenhas Cruz, assistente administrativa especialista da Sub-Região de Saúde de Faro.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

24 de Outubro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1953081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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