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Despacho 23272/2001, de 16 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 272/2001 (2.ª série). - Pelo despacho 20 711/2001, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 3 de Outubro de 2001, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do Decreto-Lei 3/88, de 22 de Janeiro, o conselho de administração do Hospital de São José delega e subdelega no Dr. Victor Manuel Mateus Ribeiro da Fonseca, administrador-delegado, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Delegações:

1.1 - Na área da gestão dos recursos humanos:

1.1.1 - Autorizar a abertura de concursos e decidir de recursos hierárquicos e a homologação da acta de classificação final;

1.1.2 - Celebrar contratos de pessoal;

1.1.3 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observando os condicionalismos legais;

1.1.4 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários, com excepção das carreiras médica, técnica superior de saúde, técnica de diagnóstico e terapêutica e de enfermagem, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional.

1.2 - Na área da gestão orçamental e realização de despesas:

1.2.1 - Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;

1.2.2 - Gerir o orçamento cambial, autorizando despesas, inclusive em moeda estrangeira, até ao limite legalmente estabelecido;

1.2.3 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo em caso algum essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;

1.2.4 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

1.2.5 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;

1.2.6 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.

2 - Subdelegações:

2.1 - Na área da gestão dos recursos humanos:

2.1.1 - Conceder licença sem vencimento por um ano e licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso dos funcionários à actividade, nos termos do n.º 2 do artigo 76.º, do n.º 2 do artigo 78.º e do n.º 2 do artigo 82.º, todos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.1.2 - Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, com observância do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

2.1.3 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 27 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal;

2.1.4 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

2.1.5 - Autorizar, com as excepções referidas no n.º 1.1.4, a inscrição e participação dos funcionários, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário;

2.1.6 - Autorizar, com as excepções referidas no n.º 1.1.4, pedidos de equiparação a bolseiro no território nacional ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/88, de 28 de Agosto.

2.2 - Na área da gestão orçamental e realização de despesas:

2.2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 1 000 000, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2.2.2 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Agosto, quando o montante estimado da despesa não exceder os Euro 125 000.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 4 de Julho de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.

10 de Outubro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1952977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-14 - Decreto-Lei 3/88 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso superior de Turismo, ministrado no Instituto de Novas Profissões.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-12 - Decreto-Lei 282/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o Estatuto do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola - INGA, organismo sob a tutela conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, dispondo sobre a sua estrutura orgânica, respectivas competências, gestão de recursos humanos e gestão financeira. Extingue o Organismo de Intervenção do Açúcar (OIA), criado pelo Decreto-Lei nº 382-A/86, de 14 de Novembro, determinando a transferência de todas as atribuições e competências daquele organismo para o INGA, para o (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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