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Aviso 13290/2001, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 290/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos das disposições aplicáveis do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 10 de Setembro de 2001 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de cinco lugares de técnico profissional especialista principal da carreira técnico-profissional (área de biblioteca e documentação) do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

2 - O concurso visa exclusivamente o provimento das vagas referidas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, é o constante do mapa II anexo, no que se refere à carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação, no âmbito da área para que é aberto o concurso.

4 - Vencimento - o vencimento mensal é correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, e do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o funcionário tenha direito e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço, se o júri entender necessário.

7.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionados com a qualificação e experiência profissional necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover e nas comuns a todos os funcionários públicos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Níveis de motivação e interesses;

b) Capacidade de análise e de síntese;

c) Sentido crítico e de responsabilidade;

d) Capacidade de expressão e fluência verbal.

7.3 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas, Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e dirigido ao presidente do júri do concurso, Repartição de Pessoal, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académica de base;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata e indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal;

11.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Cópia do certificado comprovativo das habilitações académicas;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e natureza do vínculo à função pública, a designação funcional, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares, dos estágios e da experiência profissional, com indicação da entidade promotora e as respectivas durações, na área funcional do concurso;

e) Documentos comprovativos dos elementos que o candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11.2 - Os candidatos pertencentes ao serviço ou organismo para cujos lugares o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos legais.

13 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no átrio da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Doutor Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto, professor auxiliar e membro do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Laura Roseiro Miranda, assessora principal (BD) da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Licenciada Eugénia Manuela Oliveira Santos, assessora (BD) da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Isabel Barros Martins, técnica superior principal (BD) da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Doutor Francisco José Contente Domingues, professor auxiliar e membro do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

9 de Outubro de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Fernanda Gil Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1950661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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