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Aviso 13137/2001, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 137/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para enfermeiro especialista. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 22 de Agosto de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de 70 lugares na categoria de enfermeiro especialista, constantes dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, nas seguintes áreas e com a seguinte distribuição:

Referência A - Enfermeiro especialista em saúde comunitária

Centro de Saúde ... Vagas

Aldoar ... 1

Amarante ... 2

Arcozelo ... 1

Baião ... 2

Barão do Corvo ... 2

Batalha ... 1

Boa Nova ... 1

Bonfim ... 1

Carvalhos ... 1

Carvalhosa ... 1

Ermesinde ... 2

Felgueiras ... 2

Foz do Douro ... 2

Foz do Sousa ... 1

Lousada ... 2

Marco de Canaveses ... 1

Modivas ... 1

Oliveira do Douro ... 1

Paços de Ferreira ... 1

Paranhos ... 1

Paredes ... 2

Penafiel ... 2

Rebordosa ... 1

Rio Tinto ... 1

Santo Tirso ... 2

Termas de São Vicente ... 1

Vila do Conde ... 2

Referência B - Enfermeiro especialista em saúde infantil e pediátrica

Centro de Saúde ... Vagas

Amarante ... 2

Arcozelo ... 1

Baião ... 1

Batalha ... 1

Boa Nova ... 1

Campanhã ... 1

Carvalhos ... 2

Castelo da Maia ... 1

Felgueiras ... 1

Foz do Sousa ... 1

Lousada ... 1

Marco de Canaveses ... 1

Negrelos ... 1

Paços de Ferreira ... 1

Paranhos ... 1

Penafiel ... 2

Rebordosa ... 1

Rio Tinto ... 1

Santo Tirso ... 1

Soares dos Reis ... 1

Vila do Conde ... 1

Referência C - Enfermeiro especialista em saúde materna e obstétrica

Centro de Saúde ... Vagas

Barão do Corvo ... 1

Boa Nova ... 1

Carvalhos ... 1

Foz do Sousa ... 1

Lousada ... 1

Paredes ... 1

Rio Tinto ... 1

Soares dos Reis ... 1

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso e para os que vierem a ocorrer nestes ou noutros centros de saúde, do âmbito desta Sub-Região de Saúde, no prazo de um ano contado a partir da publicação da lista de classificação final.

4 - Local de trabalho - os locais de trabalho são nos Centros de Saúde mencionados no n.º 1 do presente aviso.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a correspondente à categoria constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

Fórmula a aplicar:

CF=((2xHA)+(7xFP)+(8xEP)+(3xOER))/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OER=outros elementos relevantes.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380, 4.º, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo o código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que pertence;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se publica este aviso;

e) Área de especialização em enfermagem a que concorre;

f) Morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

h) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais referidos no n.º 8.1;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Fotocópia do diploma ou certificado do curso de especialização na área a que se candidata;

d) Documento, emitido pelo serviço de origem, comprovativo da existência e natureza do vínculo à função pública, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e da avaliação do desempenho referente ao último triénio;

e) Curriculum vitae (três exemplares devidamente datados e assinados).

11.1 - A apresentação dos documentos referidos no n.º 11 é dispensável nesta fase, devendo o candidato declarar, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

11.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Sub-Região de Saúde estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respectivo processo individual.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - As listas de admissão e classificação final serão publicadas no Diário da República, em conformidade com os artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e afixadas no expositor da sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380, 4.º, Porto.

14 - Constituição dos júris:

Referência A - Enfermeiro especialista em saúde comunitária

Presidente - Maria de Fátima Batista Pires Martins Moreira, enfermeira-chefe desta Sub-Região de Saúde.

Vogais efectivos:

Luz do Céu Silva Magalhães Rodrigues, enfermeira-chefe desta Sub-Região de Saúde, que substituirá a presidente nas faltas e impedimentos.

Maria Arminda Bacelar Oliveira Correia, enfermeira especialista desta Sub-Região de Saúde.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Morais Silva Mendes, enfermeira especialista desta Sub-Região de Saúde.

Maria Celeste Costa Pinto, enfermeira especialista desta Sub-Região de Saúde.

Referência B - Enfermeiro especialista em saúde infantil e pediátrica

Presidente - Ângela Maria Monteiro Dias Araújo Oliveira, enfermeira-chefe desta Sub-Região de Saúde.

Vogais efectivos:

Maria da Conceição Oliveira Dias Novais Freitas, enfermeira especialista desta Sub-Região de Saúde, que substituirá a presidente nas faltas e impedimentos.

Maria Emília Firmino Ramos Redondeiro, enfermeira especialista desta Sub-Região de Saúde.

Vogais suplentes:

Albertina Augusta Gonçalves Afonso Costa, enfermeira especialista desta Sub-Região de Saúde.

Luísa Maria Mota Rodrigues, enfermeira especialista desta Sub-Região de Saúde.

Referência C - Enfermeiro especialista em saúde materna e obstétrica

Presidente - Cremilde do Carmo Rodrigues da Mota Vieira, enfermeira-chefe desta Sub-Região de Saúde.

Vogais efectivos:

Maria Margarida Ribeiro Sousa Amorim, enfermeira-chefe desta Sub-Região de Saúde, que substituirá a presidente nas faltas e impedimentos.

Carla Maria Morais Ferraz, enfermeira especialista desta Sub-Região de Saúde.

Vogais suplentes:

Germano Rodrigues Couto, enfermeiro especialista desta Sub-Região de Saúde.

Maria João Osório Mora Costa Morais, enfermeira especialista desta Sub-Região de Saúde.

18 de Outubro de 2001. - O Coordenador, Francisco da Rocha Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1950116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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