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Aviso 13073/2001, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 13 073/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral. - 1 - Faz-se público que, por despacho de 20 de Junho de 2001 do presidente do IM, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de operador de microfilmagem de 1.ª classe, da carreira de operador de microfilmagem do quadro de pessoal do ex-INMG, anexo à Portaria 506/88, de 28 de Julho.

2 - Lugares a preencher e prazo de validade - o prazo de validade esgota-se com o preenchimento da vaga para que o concurso é aberto.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 335/81, de 9 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Portaria 506/88, de 28 de Julho;

Decreto Regulamentar 16/91, de 11 de Abril;

Despacho conjunto da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministro do Equipamento Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 6 de Janeiro de 1984.

4 - Conteúdo funcional - nos termos do regulamento de 6 de Janeiro de 1984, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, da mesma data, compete ao operador de microfilmagem exercer funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, operando com a câmara de microfilmar e com a reveladora de microfilme, verificando o trabalho executado.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede do Instituto de Meteorologia, em Lisboa.

6 - Remuneração - a remuneração mensal é a constante da tabela que constitui o anexo ao Decreto Regulamentar 16/91, de 11 de Abril.

7 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se ao concurso os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) As constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser operador de microfilmagem de 2.ª classe com pelo menos seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

9 - Método de selecção a utilizar - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular (AC), que se efectuará pela aplicação da seguinte fórmula:

AC=(HAB+CS+FP+7EP)/10

em que:

HAB=habilitação académica de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

CS=classificação de serviço.

Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção a utilizar neste concurso, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores. Consideram-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao presidente do Instituto de Meteorologia e entregue pessoalmente na Secção dos Serviços Gerais/recepção de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto de Meteorologia, sito na Rua C, Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso objecto da candidatura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração, passada pelo superior hierárquico, pormenorizada do desempenho de funções;

e) Declaração devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem de forma inequívoca a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, o escalão e o índice e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para o concurso.

11 - Local de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final - serão afixadas, para consulta, na sede deste Instituto, em Lisboa.

12 - Composição do júri:

Presidente - Rosa Maria Marques da Silva Romão, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Júlia Martins Gonçalves Ribeiro Ferreira Tristão, assistente administrativa principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Leonel Joaquim Capitão Umbelino, operador de microfilmagem de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Maria Margarida Santos Amaro Loureiro, chefe de secção.

Alice Fátima Sousa Rosário Dias, assistente administrativa principal.

18 de Outubro de 2001. - O Presidente, Fernando Quintas Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1949145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-09 - Decreto-Lei 335/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 633/76, de 28 de Julho (cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica).

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Portaria 506/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA E GEOFÍSICA (INMG), APROVADO PELO DECRETO LEI 633/76, DE 28 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI 314/80, DE 19 DE AGOSTO, PELA PORTARIA 841/81, DE 24 DE SETEMBRO, PELO DECRETO LEI 335/81, DE 9 DE DEZEMBRO, PELAS PORTARIAS 1065/81, DE 16 DE DEZEMBRO, 897/84, DE 7 DE DEZEMBRO, 240/85, DE 29 DE ABRIL, E 802/87, DE 21 DE SETEMBRO E SUBSTITUÍDO PELO QUADRO CONSTANTE DO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-11 - Decreto Regulamentar 16/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes no âmbito dos serviços dependentes do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações não previstas no Decreto Lei nº 353-A/89, de 16 de Outubro (estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da administração pública) ou em legislação própria.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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