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Decreto-lei 349/82, de 3 de Setembro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 2.º da Lei n.º 30/78, de 14 de Junho (ajustamento das taxas de imposto sobre a venda de veículos automóveis).

Texto do documento

Decreto-Lei 349/82
de 3 de Setembro
Considerando a conveniência de ajustamento da taxa de imposto sobre a venda de veículos automóveis como medida de compensação do ponto de vista orçamental;

Considerando que o aumento da carga fiscal deverá classes em menor grau sobre o poder de compra das classes sociais mais desfavorecidas:

Usando da autorização conferida pela parte final da alínea e) do artigo 22.º da Lei 40/81, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 2.º da Lei 30/78, de 14 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - As percentagens estabelecidas no anexo ao Decreto-Lei 697/73, de 27 de Dezembro, correspondentes ao artigo pautal 87.02.09, são obtidas, no que respeita aos veículos automóveis cuja cilindrada não exceda 1400 cm3, pela aplicação da fórmula:

IVVA = 0,0355 CC
em que:
IVVA - taxa de imposto sobre a venda de veículos automóveis aplicável em cada caso, arredondando-se o resultado de modo a eliminar as casas decimais;

CC - cilindrada, em centímetros cúbicos, do veículo.
2 - Relativamente aos veículos automóveis, também classificados por aquele artigo pautal, que excedam a cilindrada referida no número anterior, as percentagens estabelecidas no mencionado anexo ao Decreto-Lei 697/73, de 27 de Dezembro, são as constantes do quadro seguinte:

(ver documento original)
Art. 2.º Fica revogado o Decreto-Lei 214/80, de 9 de Julho, com excepção do seu artigo 3.º

Art. 3.º As dúvidas suscitadas na interpretação do presente decreto-lei serão resolvidas por despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano.

Art. 4.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Outubro de 1982.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Agosto de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 19 de Agosto de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-12-27 - Decreto-Lei 697/73 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Cria um imposto sobre a venda de veículos automóveis para transporte de pessoas ou de mercadorias, quer montados em Portugal, quer importados completos.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-14 - Lei 30/78 - Assembleia da República

    Procede à revisão do regime fiscal de veículos automóveis mistos.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-09 - Decreto-Lei 214/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera a redacção do artigo 2.º da Lei n.º 30/78, de 14 de Junho (revisão do regime fiscal de veículos automóveis mistos).

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Lei 40/81 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento Geral do Estado pera 1982.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-01-05 - DECLARAÇÃO DD2194 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 349/82 de 3 de Setembro, que altera a Lei 30/78 relativa ao ajustamento das taxas de imposto sobre a venda de veiculos automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-05 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 349/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 3 de Setembro de 1982

  • Tem documento Em vigor 1983-10-04 - Decreto-Lei 368-B/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Procede a novo ajustamento da taxa do imposto sobre a venda de veículos automóveis.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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